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JFAL institui Processo Judicial Eletrônico para feitos penais

29/11/2016
JFAL institui Processo Judicial Eletrônico para feitos penais

 1502  A Justiça Federal em Alagoas (JFAL), por meio da Direção do Foro, institui a utilização facultativa, a partir de 1º de dezembro de 2016, e obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2017, do Processo Judicial Eletrônico – PJe para ajuizamento e tramitação dos feitos com classes de natureza penal, nesta Seção Judiciária e suas Subseções. Essa regra não se aplica aos incidentes e ações penais associados a inquéritos policiais já autuados e distribuídos em meio físico.

     Portaria a ser publicada, estabelece que o Ministério Público Federal (MPF), depois de ajuizada a ação penal eletrônica, fica facultado requerer o arquivamento dos autos físicos do inquérito policial ou procedimento investigatório na Seção Judiciária, mediante informação ao juiz distribuidor do número de protocolo da ação penal no PJe.

     A Seção de Distribuição da JFAL comunicará ao juízo competente o número de registro do inquérito policial ou procedimento investigatório para fins de controle. Permanecem sendo protocolados e distribuídos por meio físico, os pedidos do MPF para promover arquivamento de inquérito policial ou procedimento investigatório e para declinar de sua atribuição ou da competência do juízo.

     A utilização do PJe atende as disposições da Lei nº 11.419/2006, que versam sobre a informatização do processo judicial e considera a existência dos recursos de tecnologia da informação e comunicação disponíveis, bem como a necessidade de constante aprimoramento da forma de prática dos atos processuais, qualificando a atividade judiciária e, por conseguinte, a prestação jurisdicional;

     Considera ainda, a necessidade de cumprimento da determinação constante no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 16/2012, do Tribunal Federal da 5ª Região, e a adoção de uma política de cooperação interinstitucional, com vistas à promoção da tutela dos direitos dos cidadãos, que resta incentivada com a utilização do sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe.

      A portaria será comunicada por via eletrônica ao Ministério Público Federal em Alagoas, à Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas – OAB/AL, à Defensoria Pública da União em Alagoas e à Superintendência do Departamento da Polícia Federal em Alagoas, com ampla divulgação na Sede e nas Subseções de Alagoas, além do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Fonte: Comunicação JFAL

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