Geral
Arapiraca: juiz determina que estudantes desocupem escolas estaduais
Ao apresentar a ação civil, a Defensoria Pública de Alagoas alegou que foram realizadas votações entre os estudantes e que a maior parte teria votado pela não ocupação das instituições e o pelo imediato retorno das aulas.
“A maioria dos alunos são contra o movimento e restam prejudicados pela falta de aulas. Tal aspecto ilustra o choque entre o interesse da maioria contra o interesse da minoria. Num sistema democrático de direito, o entendimento da maioria deve preponderar, dominar e prevalecer sempre”, disse o juiz.
De acordo com o magistrado, o descumprimento da determinação, que tem como finalidade garantir a continuidade do ano letivo, tem pena de prisão pelo crime de desobediência. Ele destacou ainda que quanto maior for a demora na desocupação, maior será o prejuízo dos discentes no processo de educação básica de cada estudante.
“Os alunos prejudicados na conclusão do ano letivo, fato que os impede de participação no ENEM, em seleções, em concursos públicos, etc. Posto isso, verifica-se que educação é um direito assegurado constitucionalmente, precisamente no art. 6º da Constituição Federal, quando elenca dos direitos sociais”, justificou o magistrado.
Matéria referente ao processo nº: 0706834-11.2016.8.02.0058
Robertta Farias – Dicom TJ/AL
