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Servidores da educação de Joaquim Gomes devem encerrar greve
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (18). Para o relator do processo, os documentos apresentados pela Prefeitura sugerem contornos de ilegalidade ao movimento.
“A possível ilegalidade se traduz em violação às regras preestabelecidas na Lei da Greve, especificamente no que diz respeito à reserva de percentual mínimo de servidores durante o movimento paredista, bem como a impossibilidade de coação aos outros servidores para que não exerçam suas atividades, essenciais, como já demonstrado”, afirmou o desembargador Alcides Gusmão.
A ação declaratória de ilegalidade de greve, proposta pelo Município de Joaquim Gomes, alega que os pleitos propostos pelos servidores já teriam sido atendidos. Sustenta ainda que o presidente do Sindicato havia proibido os integrantes do movimentos grevista retornarem ao trabalho, por motivos políticos.
Em greve desde o dia 1º de novembro, os servidores pleiteiam pagamento de salários atrasados, regularização do transporte escolar, compra de insumos para merenda e melhorias nas condições de trabalho.
Matéria referente ao processo nº 0500429-20.2016.8.02.0000 Bárbara Guimarães - Dicom TJ/AL