Para regularizar o débito basta acessar o link http://apl03.sefaz.al.gov.br/darcb/ onde é possível realizar a emissão do Documento de Arrecadação (DAR/CB) para que o pagamento seja efetuado até a data de vencimento.
As irregularidades estão sendo notificadas por meio do Domicílio Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e devem ser resolvidas o quanto antes para evitar a aplicação de penalidade, como a emissão do Termo de Exclusão do regime.
O Domicílio Tributário Eletrônico do regime (DTE-SN) foi criado para a realização de consulta às comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), Estados, Municípios e Distrito Federal. A ferramenta está disponível desde fevereiro e está prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
Todos os contribuintes que aderiram ao Simples Nacional, desde que não optantes pelo SIMEI, já possuem acesso automático ao DTE-SN, um aplicativo que possui a finalidade de tornar ciente qualquer ato administrativo, incluindo os de indeferimento de opção, a exclusão do regime e ações fiscais; realizando encaminhamento de notificações e intimações e expedindo avisos em geral.
O serviço permite cadastrar até três números de celulares e três endereços de e-mail para recebimento de avisos quando mensagens importantes forem gravadas na Caixa Postal; o tempo de trâmite dos processos administrativos digitais é menor; o sigilo fiscal é garantido, bem como a segurança contra o extravio de informações.
Além disso, possibilita o acesso a todos os processos digitais existentes no nome do contribuinte e que está em tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como usar
A ferramenta está disponível no Portal do Simples Nacional na Internet, acessando o endereçohttp://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ ou ainda pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac) da RFB, encontrado no https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx.
No Portal do Simples Nacional é possível localizar o menu "Simples Serviços/Comunicações". Na página seguinte deve ser escolhida a forma de acesso ao aplicativo, se por código de acesso ou certificado digital. Ao acessar por meio da primeira opção, o usuário será direcionado para o Portal e-Cac. É importante observar que neste o código de acesso é diferente do utilizado no Portal do Simples Nacional, o que torna inválido o acesso de um no outro.
Para outras informações sobre a ferramenta, é possível consultar o Manual do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), disponível no item “Manuais”.
Fonte: Isabelle Monteiro e Yasmin Moreira/Ascom Sefaz