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Lei ‘Salão Parceiro’ traz segurança jurídica a donos de salões de beleza

10/11/2016
Lei ‘Salão Parceiro’ traz segurança jurídica a donos de salões de beleza

A Lei 13.352, que passou a ser conhecida como ‘Salão Parceiro e Profissional Parceiro’, sancionada no último dia 27 de outubro pelo presidente da República, Michel Temer, passou a regulamentar uma prática bem conhecida no Brasil e em Alagoas: a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro dos salões de beleza e que recebem parte da remuneração pelos serviços prestados.

A mudança é um reconhecimento do modelo de empreendedorismo já amplamente utilizado nos salões de beleza e um incentivo à regularização e à formalização. Pela nova lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. Os demais empregados dos salões de beleza que atuam em áreas de apoio, como recepção, gestão e serviços gerais, por exemplo, continuam com contratos de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Amanda Pinto, analista da Unidade de Comércio e Serviços do Sebrae em Alagoas, explica que, com a nova lei, o profissional parceiro poderá atuar como microempresa ou Microempreendedor Individual (MEI). Isso beneficia os negócios, já que permite que o salão e o prestador de serviços, em regime de parceria, rateiem o faturamento e, consequentemente, sejam tributados somente em relação àquilo que recebem, o que reduz a carga tributária para ambos e traz competitividade.

“Não há, efetivamente, uma relação de emprego. Antes, era comum muitos casos pararem na Justiça. A própria Justiça do Trabalho já reconheceu anteriormente a relação de parceria entre as partes e afastou o vínculo empregatício, mas essa nova lei traz segurança jurídica para os dois lados. Em outras palavras, fica claro que o dono de um salão de beleza que tiver alguém para fazer esse serviço não está contratando um empregado, mas, sim, um parceiro com uma mão de obra qualificada para desempenhar tal tarefa”, esclarece a analista.

Em verdade, o que passa a existir juridicamente é a relação entre dois tipos de empreendedores: aquele que monta a estrutura e o que oferece o serviço. Como definiu o presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, quando destacou que o profissional é um empreendedor, e não um funcionário. Segundo o presidente, a lei traz competitividade aos salões de beleza e permite uma tributação justa para cada parte.

Fonte: Agência Sebrae Alagoas