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Trabalhadores em cooperativas elegem nova diretoria do sindicato em AL

06/11/2016
Trabalhadores em cooperativas elegem nova diretoria do sindicato em AL

O sindicato é de suma importância na vida dos trabalhadores, já que, um dos seus maiores objetivos é a busca por melhores salários, melhores condições de trabalho que permitem ao trabalhador e a sua família viver com dignidade. O sindicato procura defender e garantir os direitos legais dos trabalhadores. É com este foco que a nova diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativas e Companhia Agrícolas, Agropecuária e Agroindustriais de Crédito e de Consumo no Estado de Alagoas – Sintracoop-AL, assume os trabalhos com o compromisso de, a partir de agora, começar a escrever uma nova história junto ao sistema cooperativista.

“Vamos implementar aqui no estado de Alagoas o sindicalismo de resultados. Para isso, pedimos aos companheiros trabalhadores em cooperativas que participe e valorize o seu sindicato”, afirma Raphael Miguel da Silva presidente eleito do Sintracoop-AL. A assembleia com os trabalhadores que elegeu e deu posse a nova diretoria aconteceu neste sábado, dia 5, na sede do sindicato. A escolha da nova diretoria atendeu o que pede o artigo 53, §1º, do Estatuto Social do sindicato que diz que a eleição ocorrerá mediante escrutino secreto e poderão ser instaladas mesas coletoras, além do local da realização da assembleia, na sede, subsedes, delegacias sindicais e mesas itinerantes nos locais de trabalho, recordando que somente teve direito a voto, os trabalhadores quites com a tesouraria do sindicato.

DIRETORIA

A nova diretoria do Sintracoop-AL eleita para o mandato de quatro anos (5/11/2016 à 4/11/2020) ficou assim composta: Presidente: Raphael Miguel da Silva, da Cooperativa de Recicladores de Maceió; vice-presidente: Cleverton Soares Dules (Cooperativa de Trabalho Médico – Unimed Metropolitana Arapicara), secretário-geral: Nelson Francisco do Nascimento Filho (Cooperativa Educacional de Maceió); secretário de Finanças: Narson Teixeira dos Santos (Cooperativa Regional dos Produtores de Açúcar e Álcool de Alagoas); secretário de Assuntos Sindicais Regionais: Johnny Capitulino Brotas (Cooperativa de Crédito Mutuo dos Servidores na União nos Estados de Alagoas – Sicoob-Leste).

E mais: secretário de Previdência e Relação de Trabalho: Fernando da Silva Junior (Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Servidores e Membros do Poder Judiciário do Ministério Público - Juiscred); secretário de Educação, Yara Pereira de Souza (Cooperativa de Trabalho Médico – Unimed Maceió); Conselho Fiscal: Fernando Antônio Farias da Silva (Cooperativa Regional dos Produtores de Açúcar e Álcool de Alagoas); Andreia Maria dos Santos (Cooperativa Educacional de Maceió); Antônio Dias da Silva Junior (Cooperativa Regional dos Produtores de Açúcar e Álcool de Alagoas); Josélia Maria Brandão (Cooperativa de Trabalho Médico – Unimed Maceió) e Rosimary Paixão dos Santos (Cooperativa Educacional de Maceió).

O novo presidente do Sintracoop-AL, Raphael Miguel ressalta que todos os trabalhadores em cooperativas do estado pode e deve conhecer a nova estrutura do sindicato localizada na Rua Regina Cordeiro de Lins, 80 – Bairro Gruta de Lourdes em Maceió – Alagoas, telefone (82) 3316 – 8225 ou (82) 99970-5395. Ele ressalta que os trabalhadores e a comunidade em geral também podem acompanhar os trabalhos que serão desenvolvidos pela nova diretoria através do site oficial do sindicato no www.sintracoopal.com.br. “Os companheiros trabalhadores também podem entrar em contato, mandando seus anseios e revindicações através do endereço eletrônico [email protected]”, ressalta Raphael.

REPRESENTATIVIDADE

O sindicato deve defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. A contribuição é fixada pela assembleia geral e, no caso de categoria profissional, o subsídio é descontado em folha. Uma demonstração da representatividade dos sindicatos é a participação obrigatória dessas entidades nas negociações coletivas de trabalho. Mas o que mostra a força e, principalmente, a autonomia do sindicato é a proibição de demitir empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical. Se eleito, ainda que suplente, o empregado também não pode ser dispensado até um ano após o final do mandato, a não ser que cometa falta considerada gravíssima.

Fonte: Assessoria