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Projeto moderniza relação de trabalho em contratação especial

21/10/2016
Projeto moderniza relação de trabalho em contratação especial

Um dos projetos em discussão na Câmara Federal, PL 1851/2015, trata da contratação especial nos setores de comércio varejista, refeições fora do lar, padarias e lojas de conveniência, restaurantes, bares e similares nos quais a prestação de serviços de natureza não eventual, mencionada no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, moderniza a relação de trabalho assegurando os direitos trabalhistas. O projeto é de autoria do deputado federal, Fernando Monteiro (PP/PE).

O projeto estabelece um percentual máximo de trabalhadores a serem contratados sob este regime, o qual se caracteriza por relações de trabalho descontínuas. Na prática, o empregador assegura mão de obra extra para os momentos de maior demanda, enquanto o empregado tem garantidos direitos trabalhistas sob esta jornada flexível.

A contratação deverá observar alguns critérios, tais como a antecedência mínima de até 15 dias do início da prestação do serviço, a definição da carga horária ou escala de trabalho, garantindo os preceitos legais de não ultrapassar o limite de 44 horas semanais, a proibição do revezamento em turnos consecutivos, o mínimo constitucional de até 50% em horas extras, férias remuneradas e descanso semanal. “Infelizmente, ainda que previsto na pauta da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP) desta semana, oferecendo garantias ao empregador e trabalhador, o PL1851/2015 não foi deliberado”, afirmou a assessora parlamentar da Fecomércio Alagoas, Cláudia Pessôa.

Fonte: Ascom Fecomércio/AL