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Ex-prefeito de Coruripe e MPT assinam acordo em ação de execução de TAC
O ex-prefeito de Coruripe e atual ministro do Turismo, Marx Beltrão, e o Ministério Público do Trabalho firmaram, na manhã desta segunda-feira (17/10), na Vara do Trabalho de Coruripe, acordo judicial em ação de execução por descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Pelo acordo firmado, o ex-gestor ficou responsável pela obrigação de pagar 50% da multa prevista no TAC, no qual figurava como responsável solidário, junto com o Município de Coruripe.
O TAC foi firmado em 2010, época em Marx Beltrão era prefeito, e tinha por objetivo regularizar a situação de servidores municipais contratados sem concurso público. O Ministério Público do Trabalho entendeu que os termos do acordo não foram cumpridos em sua integralidade e ajuizou ação de execução para cobrar a multa prevista no TAC, no valor de R$ 200 mil.
Na defesa, o ex-prefeito negou o descumprimento sob alegação de que o concurso realizado, ainda em sua gestão, não classificou o número suficiente de candidatos para substituição dos servidores não concursados. No acordo assinado nesta segunda-feira, ficou expressamente registrado que Marx Beltrão não reconhecia o descumprimento do TAC, mas optou por assumir a obrigação de pagar a sua parte na multa – R$ 100 mil parcelados em 20 vezes de R$ 5 mil – “com o objetivo de abreviar e encerrar a demanda, evitando o prolongamento da discussão judicial”.
Segundo o juiz do Trabalho Carlos Arthur de Macedo Figueiredo, a realização da audiência de conciliação foi solicitada pela defesa do ex-prefeito. “As partes discutiram amplamente durante a audiência as questões jurídicas que envolvem o processo, e, ponderando todas as implicações, chegaram ao consenso de que o acordo refletia a melhor solução para o caso”, afirmou.
O pagamento da multa será revertido a entidades sem fins lucrativos e de natureza filantrópica previamente cadastradas no MPT, que na audiência foi representado pelo procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo.
Processo nº 0010543-60.2013.5.19.0064.
Fonte: Ascom TRT/AL