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Mudança de contribuições previdenciárias sobre remuneração de cooperados

07/10/2016
Mudança de contribuições previdenciárias sobre remuneração de cooperados
 

Desde o dia 31 de março de 2016 ficou definitivamente suspensa a contribuição previdenciária a ser paga pelo tomador de serviço de cooperativas de trabalho. A alíquota era de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura da prestação de serviços. A mudança aconteceu com a promulgação da Resolução Senado Federal n° 10 de 30 de março de 2016, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de março do mesmo ano.

Esse percentual era recolhido sempre que uma empresa contratava uma cooperativa de trabalho para algum tipo de prestação de serviço. Para o movimento cooperativista, essa obrigação previdenciária diminuía a competitividade do setor, uma vez que as cooperativas tinham que dar um desconto equivalente ao da contribuição de 15% em relação ao valor pago aos demais tipos de empresas prestadoras de serviços. A cobrança ocorria desde julho de 1991.

Em contrapartida, o Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 02 de junho de 2015, da Receita Federal do Brasil, publicado no DOU de 05 de junho de 2015, seção 1, página 24, declara em seu artigo primeiro que as informações à Previdência Social (Sefip) passaram de 11% para 20% o cálculo do desconto da contribuição previdenciária devida.

A contribuição previdenciária devida pelo cooperado recai sobre o montante da remuneração recebida ou creditada em decorrência de serviço prestado a contratante por intermédio de cooperativa de trabalho.

Fonte: Ascom Sistema OCB/AL