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Hospital que recusou internamento em UTI deve indenizar de marido da vítima
De acordo com os autos, Margarida Rodrigues Gomes da Silva deu entrada no hospital, no dia 5 de maio de 2015, por conta de uma doença renal crônica. A mulher foi examinada em um apartamento, mesmo com seu companheiro discordando e entendendo que deveriam interná-la na UTI, devido à gravidade dos sintomas.
O juiz Geneir Marques entendeu que as provas os prontuários médicos, e os depoimentos das testemunhas, tornam evidente que o hospital não agiu como deveria. “Houve uma falha, decorrente na demora do atendimento, o que pode ter acarretado agravamento do quadro clínico e portanto a morte da paciente, causando aflição, dor e angústia no autor, ao perceber a sua esposa falecendo sem a presença de um profissional médico”, afirmou.
Durante a madrugada, a paciente sofreu 5 convulsões, seguidas de desmaios, situação informada para equipe médica, que mesmo assim não realizou a transferência da paciente. Margarida não resistiu às complicações do quadro e faleceu. Por conta do ocorrido, seu marido ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Em contestação, o Hospital Regional Santa Rita alegou que não houve negligência no atendimento médico e que não cabe aos familiares do paciente determinar o que deve ser realizado diante do caso, mas ao médico que estiver de plantão. Na decisão, o magistrado Geneir Marques destacou que “a dignidade humana exige que os comportamentos sejam responsáveis e adequados”.
Matéria referente ao processo número: 0700655-34.2015.8.02.0046
Bárbara Guimarães - Dicom TJ/AL