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Decisão do Supremo mobiliza Tribunais de Contas

15/08/2016
Decisão do Supremo mobiliza Tribunais de Contas

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça acolhendo dois recursos impetrados pelo ex-prefeito José Rocha Neto, do município de Horizonte, na região metropolitana de Fortaleza, no Ceará, determinando que as contas do reclamante, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que impediram sua candidatura a deputado estadual, deveriam ter sido julgadas pela Câmara de Vereadores, a quem competia decidir sobre o assunto.

Esse entendimento do STF mobilizou todos os Tribunais de Contas do país através Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) que divulgou nota pública sobre a tomada de decisão do Supremo. Diz a Atricon: “Além de esvaziar, em grande medida, as competências constitucionais dos Tribunais de Contas, no que se refere à aplicação de sanções e determinação de ressarcimento aos Prefeitos que causaram prejuízos ao erário, a decisão do STF fere de morte a Lei da Ficha Limpa, considerando que a rejeição de contas pelos Tribunais, e não pelas Câmaras, constitui o motivo mais relevante para a declaração de inelegibilidades pela Justiça Eleitoral (84%)”. O presidente do Tribunal de Contas de Alagoas, Otávio Lessa, acha que o ato não estabelece jurisprudência no pais, pois se referiu a dois recursos impetrados. “As Câmaras exercem um papel político nas gestões. Acredito que com esta alteração, essas Casas terão uma maior participação na administração municipal, segundo a visão do STF. Porém, se a decisão não for alterada, candidatos com contas rejeitadas pelos TCs poderão concorrer nas próximas eleições sem nenhum impedimento”, concluiu.

Para o procurador-chefe do Ministério Público de Contas em Alagoas, Rafael Alcântara, “a decisão do STF vai favorecer a impunidade em relação aos ilícitos praticados pelos prefeitos, que são ordenadores de despesas”. Lembrou que, atualmente, em relação às contas de governo dos prefeitos, os TCs emitem parecer prévio e as Câmaras Municipais, em grande parte, não analisam esse parecer ou o rejeitam sem qualquer fundamento técnico.

Fonte: Ascom TCE/AL