Geral
Positivo deve pagar R$ 4 mil a cliente por notebook com defeito de fábrica
Segundo a decisão, publicada do Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (9), o produto apresentou defeitos de fabricação, e foi enviado à assistência técnica pois estava dentro do prazo de garantia. Mesmo com os reparos, o notebook voltou a apresentar o mesmo defeito. Do valor a ser indenizado, R$ 1.007,40 é referente a danos materiais, que foi o valor pago pelo produto, e R$ 3 mil por danos morais.
“Não bastasse a privação da demandante quanto à utilização do bem comprado, ainda sofreu grande desgaste tentando obter um resultado prático satisfatório, o que só ocorrerá mediante a prolatação desta sentença. Assim, o dever de indenizar por danos morais, no presente caso, é certo”, disse o magistrado.
Matéria referente ao processo número:0700040-83.2014.8.02.0012
Karina Dantas - Dicom TJ/AL
