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Simples Nacional: aplicativo do Tributário Eletrônico está disponível

04/08/2016
Simples Nacional: aplicativo do Tributário Eletrônico está disponível

A Secretaria Municipal de Finanças (SMF) utilizará um novo aplicativo, disponibilizado pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), que permite enviar notificações eletrônicas, Termos de Exclusão do Simples Nacional, Termo de Indeferimento da Opção, entre outros documentos, notificações e intimações. O “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)” está disponível no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

De acordo com Ricardo Antas, auditor fiscal da Secretaria Municipal de Finanças, o novo aplicativo significa modernização dos serviços e agilidade nos procedimentos.

“Antes, a ciência das notificações/intimações eram efetuadas pessoalmente pelos Correios ou por Edital, o que ocasionava alguns problemas para o contribuinte e para a secretaria. A partir da implementação desse serviço, reduziremos custos operacionais e evitaremos reclamações administrativas do contribuinte”, disse Antas.

Com a comunicação feita pelo DTE fica dispensada a publicação no Diário oficial e o envio pelos Correios. A ciência da comunicação será considerada no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, que deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da sua disponibilização, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. Nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

“A adesão ao DTE-SN é automática. Não é necessário solicitar adesão. Todos os optantes pelo Simples Nacional (desde que não optantes pelo SIMEI), automaticamente, já estão sujeitos ao DTE-SN”, complementou Ricardo Antas.

O acesso ao serviço, no portal do Simples Nacional ou portal e-CAC da RFB, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais. Entretanto, o código de acesso gerado pelo portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.

Fonte: Ascom SMF