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TRT/AL julga dissídio de jornalista e determina reajuste de 9,3%

03/08/2016
TRT/AL julga dissídio de jornalista e determina reajuste de 9,3%

unnamedO Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) julgou, na manhã desta quarta-feira (03.08), o dissídio coletivo envolvendo o Sindicato dos Jornalistas de Alagoas e as empresas de comunicação pertencentes ao grupos Gazeta de Alagoas, Pajuçara e Sampaio.

Por unanimidade, os desembargadores seguiram o voto da relatora do processo, desembargadora Vanda Lustosa, e deferiram parcialmente o pedido de reajuste salarial de 9,83%, a título de reposição das perdas inflacionárias medidas pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) registrado no período de maio de 2015 a abril de 2016.

A aplicação do percentual será retroativa ao dia 1º de maio de 2016. Ainda de acordo com a decisão colegiada, o reajuste de 9,83% também será aplicado aos valores das diárias para viagens e ao auxílio-creche. Com o reajuste, o valor do piso da categoria passa de R$ 3.070,28 para R$ 3.372,09.

Em seu voto, a desembargadora Vanda Lustosa salientou que a fixação do percentual de reposição pelo Pleno do TRT/AL só foi necessária por conta da ausência de consenso entre as partes durante as audiências de tentativa de conciliação realizadas no Regional.

"Veja-se que não se trata de aumento salarial, mas tão-somente de recomposição de perda salarial decorrente da inflação. A medida se faz necessária como forma justa para recuperar parcialmente o poder de compra do trabalhador, sem se apresentar gravosa às empresas", frisou a relatora.

Antes de o processo seguir para julgamento, várias audiências de tentativa de conciliação foram realizadas no TRT. Os jornalistas pleiteavam reposição de 9,83%, decorrente da perda inflacionária, mais 5% de ganho real parcelado em duas vezes. Já a proposta apresentada pelas empresas foi de um reajuste de 5% parcelado em quatro vezes.

Fonte: Ascom TRT/AL