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Advogado explica forma alternativa para resolver conflitos
Um modo alternativo capaz de resolver conflitos sem a necessidade de utilização do Poder Judiciário. Neste cenário, um procedimento denominado arbitragem surge como meio rápido, válido e eficaz de resolução de desavenças de natureza patrimonial disponível, viável entre pessoas consideradas capazes, bem como para empresas, contribuindo para o descongestionamento da Justiça. “Trata-se de uma forma de as pessoas naturais e jurídicas resolverem seus conflitos da maneira menos traumática possível, com a consciência de que a pacificação deve ser eficiente, senão por responsabilidade do Estado, mas por outros meios extrajudiciais de solução de controvérsias”, salienta o advogado alagoano Luiz Carlos Almeida.
Segundo ele, a alternativa representa uma proposta promissora para conferir resposta efetiva e satisfatória ao direito material das partes, sem os entraves do judiciário, como a morosidade, por exemplo, que prejudica a todos.
O advogado explica ainda que o árbitro é juiz de fato e de direito, cuja decisão não cabe recurso. “O que difere é que os juízes têm carreira e o árbitro é um especialista em sua área de atuação profissional, sendo sua missão efêmera, pois ao decidir extingue-se a jurisdição dada pelas partes envolvidas no conflito”, afirma.
Qualquer especialista, como médico, engenheiro e advogado, pode atuar como árbitro no Brasil, havendo por parte de alguns a defesa da regulamentação da profissão, inclusive com proposta legislativa que tramita no Congresso Nacional. “Eu, particularmente, acho um desserviço ao instituto. Desde 1996, a Lei de Arbitragem, conhecida por Lei Marco Maciel, que foi o autor do projeto de lei, vigora no país, sem necessidade de formalizar ou categorizar o árbitro”, completa Luiz Carlos.
Ele faz questão de ressaltar que apesar de as partes num conflito delegarem ao árbitro poder para decidir a causa, recomenda-se buscar a solução da questão pela conciliação. Não sendo exitosa a tentativa, aí sim o árbitro decidirá por sentença.
“Lembro também que o árbitro não tem poder de imperium como o juiz, ou seja, não pode obrigar a parte vencida a cumprir a decisão. Ele decide o mérito da causa, mas se precisar executar a sentença arbitral tem que se valer do Judiciário. No entanto, a arbitragem poupa tempo, pois a decisão é irrecorrível, evitando-se as instâncias que teria de percorrer no judiciário,”, conclui Luiz Carlos Almeida.
Fonte: Hello Inspire