Geral
Editora é condenada a pagar R$ 8 mil por cobrança indevida de material bíblico
De acordo com os autos, o consumidor alegou que jamais fez transação comercial com a empresa, mas descobriu que teve seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito quando tentou adquirir uma motocicleta junto a uma revendedora, em União dos Palmares.
Em sua defesa, a empresa argumentou que o produto foi adquirido através de contato telefônico do consumidor com a Editora. No entanto, a negociação não foi comprovada, porque nenhuma gravação da suposta ligação foi apresentada.
Na decisão, o juiz considerou que é dever dos estabelecimentos comerciais proceder com diligência no exercício de suas atividades a fim de evitar, ou ao menos minimizar, prejuízos causados a vítimas de fraudes.
Matéria referente ao processo nº 0701356-62.2015.8.02.0056 Pedro Neto - Dicom TJ/AL