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PGE ingressa na Justiça com primeiro IRDR da história de Alagoas
20/07/2016
A Procuradoria-Geral do Estado ajuizou no Tribunal de Justiça de Alagoas o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) relacionado ao prêmio de produtividade dos fiscais de tributos estaduais. O instrumento criado com o novo Código de Processo Civil permite que se crie um entendimento único acerca de uma determinada questão jurídica para, em seguida, replicá-lo nos processo iguais, ganhando assim agilidade no julgamento de processos.
O IRDR foi distribuído para o desembargador Fernando Tourinho, presidente da Primeira Câmara Cível. De acordo com o procurador Augusto Galvão, coordenador da Procuradoria Jurídica, o novo mecanismo vem para desafogar o trabalho tanto da PGE, quanto do Judiciário, possibilitando a racionalização de demandas e conferindo maior segurança jurídica aos processos.
“Com essa adaptação ao novo CPC, a Procuradoria ganha em duas frentes: primeiro gera economia processual na medida em que reduz os custos judiciais e depois assegura a garantia de um menor tempo de tramitação das ações, que passam, inclusive, a ter um tratamento isonômico”, afirmou o procurador.
A procuradora Lívia Oliveira explicou que o IRDR é uma ação judicial pela qual se pretende uma manifestação do Judiciário para consolidar uma tese jurídica e em seguida aplicá-la em processos semelhantes que tratem da mesma matéria com o objetivo de buscar a uniformização do entendimento jurisprudencial. “Pela nova sistemática, a decisão, assim que proferida, será estendida a todos os processos idênticos que chegam ao Judiciário gerando economia de tempo e recursos para o Estado”, assegurou.
Ela detalhou que a admissibilidade do IRDR conduz à suspensão dos processos que tratam de idêntica matéria (art. 982, I), ressalvada a apreciação de tutelas de urgência (§ 2º do art. 982). O incidente deve ser julgado no prazo de até um ano (art. 980).
Em relação a essa questão da produtividade dos fiscais, a PGE alega que a Lei Estadual 6.951/08 teria regulado completamente a matéria revogando, assim, os dispositivos referentes ao prêmio de produtividade presentes na Lei Estadual n. 6.258/02.
“Dispositivos estes que eram inconstitucionais desde o seu nascedouro uma vez que determinavam vinculação entre o adicional recebido pelos fiscais e o subsídio do governador do Estado de Alagoas violando a norma inserta no art. 37, inciso XIII da Constituição Federal”, analisou a procuradora.
Fonte: Alexandre Lino/Ascom PGE
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