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TCE lembra prazo para o TRE de gestores com contas irregulares

13/07/2016
TCE lembra prazo para o TRE de gestores com contas irregulares
SONY DSC O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, conselheiro Otávio Lessa, lembra aos seus jurisdicionados que, em razão da mudança na legislação eleitoral, o prazo máximo para envio à Justiça Eleitoral da lista de gestores com contas irregulares é 15 de agosto e não mais 5 de julho. Nada impede, entretanto, o envio antes do prazo. A Lei nº 13.165, de 2015, em seu Artigo 11 diz: “Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições”. O parágrafo 5º da mesma Lei informa que “Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado”. Fonte: Ascom TCE/AL