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Juceal esclarece tradução de documentos com fé pública
07/07/2016
A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) é o órgão responsável pelo registro empresarial no Estado. Em seus serviços, também estão incluídos os arquivamentos dos atos referentes aos agentes auxiliares de registro do comércio, entre eles, a legitimação da tradução.
Motivo recorrente de dúvidas dos clientes, o órgão alagoano esclarece que, no Estado, a tradução de documentos que necessitem de fé pública é feita por tradutor ad hoc (destinado a essa finalidade).
Segundo a gerente administrativa da Juceal, Elyza Crozzatti, para poder traduzir com fé pública um documento é preciso que sejam cumpridos os requisitos definidos na Instrução Normativa nº 17, de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), entidade à qual as Juntas Comerciais estão subordinadas.
“Em Alagoas, o profissional tem que comprovar a proficiência na língua, assinar declaração de desimpedimento e termo de compromisso, comprovar o recolhimento das taxas que são cobradas pela Junta Comercial, dentre outros requisitos que estão previstos no artigo 19 da IN”, explica Elyza Crozzatti.
A necessidade de tradução de documentos expressados em língua estrangeira é definida pelo parágrafo único do artigo 192 do novo Código Civil, que ressalta que a documentação terá validade apenas acompanhada “de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática, pela autoridade central ou firmada por tradutor juramentado”.
Ainda de acordo com a gerente, o Estado de Alagoas não possui tradutor público ou intérprete comercial juramentado. Então, para que os documentos possam ser traduzidos, a Junta Comercial nomeia de forma específica os profissionais, sendo chamados de ad hoc.
“Após a análise da documentação apresentada à Juceal, é feita uma portaria da presidência, que é publicada no Diário Oficial, dando poderes ao profissional para ser tradutor naquele ato”, complementa.
Para diminuir dúvidas nos procedimentos necessários para nomeação de tradutor e servir como para formatação das declarações, no site da Juceal é disponibilizada cartilha chamada Manual do Tradutor Ad Hoc. O guia pode ser acessado pelo link: Manuais da Juceal.
Fonte: Hotton Machado/Ascom Juceal
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