- Requerimento do interessado para vistoria prévia para obtenção do Selo, conforme modelo próprio;
- Estar com a Licença de Operação (L0) válida com compatibilidade com a vigência do Selo;
- Comprovar não ter sido autuado e não ter seu processo transitado em julgado de qualquer não conformidade ambiental na vigência da sua LO;
- Constatada alguma irregularidade ambiental, o requerente poderá solicitar nova vistoria, quando corrigido a irregularidade no prazo de 30 dias;
- Ter a Licença de Operação em pleno vigor e em conformidade as diretrizes do Órgão Ambiental Estadual;
- Ter o Cadastro no IBAMA (Instrução Normativa IBAMA Nº6 DE 15/03/2013 (Federal);
- Ter o armazenamento adequado de óleo usado;
- Realizar Teste de Estanqueidade dentro do prazo legal de vigência da Licença de Operação com a respectiva ART;
- Manter as canaletas na ilha de abastecimento e nas áreas de descarregamento de combustíveis em perfeito estado operacional;
Geral
IMA revisa critérios para obtenção de Selo Verde para postos de combustíveis
22/06/2016
Após reunião com representantes do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas (Sindicombustíveis), o Instituto do Meio Ambiente (IMA) decidiu redefinir os critérios para a aquisição do Selo Verde de qualidade ambiental para postos de combustíveis. A revisão deverá dar agilidade ao processo de certificação conforme as determinações legais.
Segundo Ricardo Freitas, assessor executivo de Gestão Interna do IMA, o Selo funciona como uma ferramenta para a população verificar se os revendedores estão em conformidade com o que determina a legislação e as boas práticas de preservação ambiental. Ainda de acordo com Freitas, não basta os postos terem aparato técnico para revender combustível, a forma que o produto é recebido, distribuído e armazenado também é levada em consideração.
Confira os pré-requisitos para a obtenção do Selo Verde, após a revisão dos critérios:
Fonte: Elayne Pontual/Ascom IMA
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