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Pequenas e microempresas podem recorrer à recuperação judicial
A crise que vivencia o setor produtivo brasileiro não afeta apenas aos grandes grupos empresariais, mas também atinge em cheio as micro e pequenas empresas de todo o País. O que poucos sabem é que o instrumento da recuperação judicial pode e deve ser utilizado por esse segmento.
“Antes de mais nada, se faz necessário esclarecer o significado de recuperação judicial, que é uma medida que tem por finalidade sanear a situação de crise econômico-financeira da empresa devedora, preservando a atividade produtiva e prevenindo a falência.”, explica o advogado alagoano Cleantho Rizzo, especialista na área.
Em outras palavras, é um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, planeje melhor seu passivo financeiro, recuperando fôlego para superar a crise momentânea, tudo isso com o objetivo de evitar a falência. “Vale dizer que, com a recuperação judicial, a empresa mantém sua produção, consequentemente o emprego dos trabalhadores e a relação com os credores, que devem ser pagos”, afirma o advogado.
Preservar a empresa garante a manutenção de sua função social (como geradora de postos de trabalho) e o estímulo à atividade econômica, como preconiza a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005. O advogado Cleantho Rizzo faz questão de destacar que a medida ajuda e muito às empresas de pequeno porte e microempresas, que já possuem tratamento diferenciado desde a abertura até o encerramento de atividade. “Apesar disso, eles não estão imunes à crise, elemento indissociável à atividade empresarial”, pondera.
Como forma de permitir o acesso do microempresário e do empresário de pequeno porte ao benefício da recuperação judicial, a lei disciplina um procedimento bastante simplificado, principalmente porque, via de regra, os recursos são escassos e o passivo moderado.
Vale destacar que o acesso ao benefício é restrito ao microempresário e empresário de pequeno porte que exerce regularmente atividade há mais de dois anos e que não teve decretada falência, nem tampouco teve acesso ao benefício nos últimos cinco anos e, por fim, não foi condenado por qualquer crime ligado a processos de falência.
Cumpre ao Poder Judiciário, após tramitação do procedimento e observado todos os requisitos legais, homologar a proposta de parcelamento apresentada pelo empreendedor e conceder a recuperação para que possa surtir os efeitos esperados.
“Desta forma, fica evidente o benefício concedido ao microempresário e empresário de pequeno porte que, não raras vezes, sucumbe aos momentos de crise e não enxerga, diante do turbilhão de problemas, alternativa capaz de preservar a sua empresa, acreditando que medidas como a recuperação judicial só beneficia os empreendimentos de grande porte”, conclui Cleantho Rizzo..
Fonte: Luana Lamenha/Inspire Comunicação