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Presidência do TJ entrega veículo para Coordenadoria de Infância e Juventude

02/06/2016
Presidência do TJ entrega veículo para Coordenadoria de Infância e Juventude
A Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas entregou, nesta quinta-feira (2), um carro modelo Spin (Chevrolet) para ser usado pela Coordenadoria Estadual de Infância e Juventude (Ceij). O Corregedor Geral de Justiça, Klever Rêgo Loureiro, à quem a Ceij está vinculada, agradeceu e parabenizou o presidente Washington Luiz Damasceno Freitas.

O presidente do TJ ratificou sua alegria em proporcionar mais uma ferramenta de trabalho. “Era um pleito da Corregedoria Geral de Justiça e naturalmente sabemos que esse veículo vai dar uma estrutura bem melhor à atuação da Coordenadoria”. “É mais uma demonstração inequívoca de que vossa administração está sempre atenta ao que precisamos para implementarmos nossas ações, especialmente uma ação como essa, de grande relevância social”, disse Klever Loureiro.

O investimento foi de R$ 64.500,00, com recursos do Funjuris (Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário).

Coordenadoria Estadual de Infância e Juventude

A Ceij é órgão integrante da estrutura administrativa da Presidência do TJ/AL, cujas atribuições são as de elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Poder Judiciário na área da infância e da juventude, auxiliar os magistrados e servidores, promover a articulação interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude, inclusive com outros órgãos governamentais e não-governamentais, dentre outras.

Compete à Ceij, ainda, exercer as atribuições do Sistema Nacional da Infância e da Juventude, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abrange o Cadastro Nacional de Adoção, Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei e o Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e de Semiliberdade, além de outras correlatas. A Ceij foi instituída pela Resolução nº 014/2010, do TJ/AL, por força da Resolução nº 94/2009, da Corregedoria Nacional da Justiça.

Fonte: Dicom TJ/AL