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Para evitar insegurança jurídica, uma proposta coletiva da sociedade civil requer a homologação judicial dos acordos de leniência celebrados. A confirmação judicial deve acontecer principalmente quando a empresa infratora for isentada das sanções de natureza civil previstas na Lei Anticorrupção e na Lei 8.429/92 e o Ministério Público e a pessoa jurídica da União, estado e municípios abrirem mão do ajuizamento de ações civis para defesa do patrimônio público.
“Trata-se de medida essencial para que se produza a coisa julgada hábil a conferir a necessária segurança às partes, já que terceiros sempre poderão, com amparo na Constituição, recorrer à ação popular ou à ação civil pública para anular no Poder Judiciário acordos de leniência quando for entendido que os termos do acordo não atendem ao interesse público ou contrariaram a moralidade pública”, diz a proposta.
Prevê ainda que o Tribunal de Contas seja informado sobre os procedimentos. Tributarista e professor da Universidade de São Paulo que assina a proposta, Heleno Torres destaca a importância de os tribunais de Contas participarem do processo indiretamente. “Não é um forma de interferir no acordo, mas fiscalizá-lo.”
Teor da proposta. Acesse o link http://migre.me/tH3Jz
Fonte: Consultor Jurídico
Fonte: Ascom/TCE