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Decisão de Fernando Toledo suspende funcionamento dos “pardais” em Maceió
Em decisão monocrática, relatada na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, o conselheiro Fernando Toledo deu um prazo de cinco dias para a Prefeitura Municipal de Maceió interromper o funcionamento dos radares fiscalizadoras de velocidade, conhecidos por “pardais”, instalados nas principais avenidas de Maceió.
A decisão de Fernando Toledo ocorreu após o conselheiro, relator do processo no pleno do Tribunal de Contas de Alagoas, ter recebido parecer do procurador Rodrigo Cavalcante, do Ministério Público de Contas, recomendando a suspensão do serviço, por irregularidades na sua contratação pela prefeitura de Maceió.
O conselheiro Fernando Toledo, em seu relatório, solicitou vários esclarecimentos sobre a contratação do serviço, especialmente pela ausência de estudos para determinar a quantidade, especificidade, necessidade dos equipamentos e definição dos locais onde seriam instalados.
Fonte: Ascom TCE/AL