Geral
TCE regulamenta a utilização de vestimentas para acesso às suas dependências
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, considerando a necessidade de regulamentação dos trajes daqueles que têm acesso às dependências do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, sejam eles servidores ou não, de forma a garantir padrões mínimos de decoro condizentes, aprovou a Resolução 119/2016, que proíbe a entrada de pessoas trajadas de forma inadequada, em especial, vestes:
I - excessivamente curtas ou com decotes acentuados;
II - que exponham a região abdominal, bem como, aquelas que exponham, ainda que por transparência, partes do corpo que, por costume, não ficam à
mostra; e
III - short, traje de banho ou de ginástica, minissaia, mini blusa, incluído o tipo tomara que caia, bermuda e camisetas sem manga, sendo a última especificamente para homens.
Os responsáveis pelas Diretorias, Coordenações e demais Setores que compõem a estrutura deste Tribunal realizarão o controle da utilização adequada de vestimentas por parte dos servidores e estagiários, jovens aprendizes e funcionários terceirizados a eles vinculados.
O controle da utilização adequada de vestimentas por parte do público externo será de responsabilidade da Assessoria Militar do Tribunal, exercido de modo direto pelos servidores detentores do exercício militar ou por intermédio de funcionários efetivos, comissionados ou terceirizados que atuem nas funções de recepcionistas, devendo os incidentes relacionados à matéria ficarem registrados no livro de ocorrências em poder desses.
Leia a Resolução 119, clicando aqui
Fonte: Ascom/TCE