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DAM do boletim de acidente pode ser impresso pela internet

14/04/2016
DAM do boletim de acidente pode ser impresso pela internet

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT) informa que está sendo disponibilizado no site de Prefeitura de Maceió, o serviço de impressão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente ao boletim de acidente de trânsito.

Com a disponibilização do serviço online, o cidadão agora tem como imprimir o boleto sem precisar se dirigir à SMTT. “Ele só precisará ir para pegar sua declaração de acidente de trânsito ou o boletim de acidente de trânsito, respeitando o prazo de um dia útil após o pagamento”, orienta o chefe do setor de Levantamento de Dados e Estatísticas de Acidentes da SMTT, Carlos Moura.

Para a impressão do DAM, a pessoa deve inserir o número do boletim sempre respeitando os quatro dígitos, ou seja, se o boletim tem três dígitos, acrescenta-se o “zero” (XXX0/2016). Em seguida, digita-se o CPF, seleciona se é condutor, proprietário ou vítima no acidente e a opção “declaração de acidente de trânsito” ou “boletim de acidente de trânsito”.

Antes, o cidadão que se envolvia em um acidente de trânsito precisava esperar cinco dias úteis para se dirigir à SMTT e imprimir o DAM referente ao pagamento da taxa de declaração de acidente de trânsito ou a taxa do boletim de acidente de trânsito. “A pessoa levava o boleto, pagava-o e no dia seguinte tinha que voltar à SMTT para retirar o boletim ou a declaração”, explica Moura.

Para realizar a impressão online, os interessados devem acessar www.maceio.al.gov.br/smtt e na parte de serviços clicar em DAM, que pode ser pago no Banco do Brasil ou em correspondentes bancários.

Fonte: Ascom/SMTT