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Condomínios necessitam contratar seguros para ficar dentro da lei
Para valorizar ainda mais o mercado imobiliário alagoano, o Sindicato da Habitação (Secovi/AL) destaca a importância da proteção patrimonial e de vida através da contratação de opções de seguro. Atualmente, a maioria dos condomínios não protege seus funcionários com este tipo de produto, o que pode gerar grandes perdas financeiras em caso de sinistro para pessoa jurídica condominial, com conseqüências de responsabilidade civil e criminal até mesmo para o síndico. Este foi o tom apresentado pelo presidente do Secovi/AL, Nilo Zampieri Jr., durante um café da manhã para a imprensa no Hotel Ritz Lagoa da Anta.
Zampieri explicou que há dois anos cada funcionário de condomínio tem por direito um seguro de vida, estabelecido em convenção coletiva de trabalho, agregando assim mais um serviço obrigatório como é o contrato de seguro da edificação do condomínio. Ele lamentou que muitos síndicos ainda não se atentaram para essa necessidade de segurança, pois não visualizam que um acidente é imprevisível e pode acontecer a qualquer momento.
“Os condomínios em sua maioria não fazem o seguro vida. Se um porteiro perde um dedo, se um funcionário leva um choque vindo a falecer, qualquer coisa vai recair a responsabilidade no condomínio”, assegurou. “Temos orientados aos síndicos que façam o seguro vida para todos os funcionários, inclusive para eles mesmos que também trabalham para o condomínio – afinal eles também passam a ficar protegidos. Assim pensamos em evitar danos e infortúnios que acontecem todos os dias. Não pode deixar essa preocupação por conta da administradora, pois ela é um ponto de apoio importante, mas essa é uma função dos síndicos”, destacou Zampieri, reforçando mais uma vez que quem não efetua a contratação do seguro do condomínio poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por prejuízos que ocorram em razão de um sinistro.
“Contratar seguro é de extrema importância para o condomínio. Os síndicos devem ficar atentos”, acrescentou o presidente, informando que essas unidades habitacionais precisam se proteger contra incêndios, explosões ou outros tipos de danos parciais ou totais da estrutura. Ele lembrou que neste caso a ampla maioria dos condomínios já cumpre a lei e tem a proteção contratada. As duas situações estão estabelecidas em lei, como por exemplo, no Decreto Lei 73/1966, em seu artigo 20, bem como por determinação do seu Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002, em seu artigo 1.346 e no artigo 1.348.
Vale lembrar que o seguro predial é arcado pelo condomínio e não deve ser confundido com o contrato de seguro da unidade condominial, que é de responsabilidade do proprietário ou do locatário da unidade autônoma. O Secovi oferece através da parceria com seguros vinculados ao Bradesco e Mapfre.
Fonte: GRATTA - Assessoria de Comunicação