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Sistema OCB/AL alerta cooperativas sobre prazo final do CAR
Diante da importância do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Sistema OCB/AL* alerta as cooperativas, principalmente as do Ramo Agropecuário, e seus cooperados sobre o prazo final para o CAR. Todos os imóveis rurais do país devem ser cadastrados até 05 de maio de 2016, prazo final estabelecido na atual legislação, sob o risco de perderem direitos conquistados na lei 12.651/2012.
Os produtores que não aderirem correm o risco de perder os benefícios das áreas consolidadas, aumentando a área a ser recomposta. Além disso, não poderão comercializar em programas do governo como PNAE, PAA e Selo Combustível Social; não poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental, ficando inaptos a receber crédito rural; e, caso tenham multas por desmatamentos gerados antes de 22 de julho de 2008, elas podem ser executadas.
Os produtores também podem ser multados, a qualquer momento, pelos passivos ambientais de seu imóvel.
A região Nordeste tem apenas 38,45% das propriedades rurais cadastradas. Objetivando capacitar o sistema cooperativista no tema e, por consequência, facilitar a implantação CAR em 100% das propriedades rurais, o Sistema OCB** elaborou em parceria com o Ministério do Meio Ambiente uma cartilha intitulada “Regularização Ambiental do Imóvel Rural” que em linguagem de fácil entendimento traz orientações para adequação à nova lei (acesse aqui).
De acordo com Marcos Rocha, presidente do Sistema OCB/AL, o Sistema OCB também está trabalhando pela prorrogação do prazo final das inscrições. “Mas, de todo modo, é fundamental alertarmos os proprietários de imóveis rurais para que façam o cadastro o quanto antes uma vez que podemos não obter a prorrogação”, pontua.
Audiência Pública no STF
O Sistema OCB participará de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), marcada para o dia 18 de abril de 2016, para abordar os aspectos sociais das inovações trazidas pela Lei nº 12.651/2012 (novo Código Florestal), demonstrando os prejuízos decorrentes de eventuais declarações de inconstitucionalidade, especialmente para as pequenas propriedades rurais.
A audiência marcada pelo Ministro Luiz Fux tem a intenção de ouvir entidades estatais, pessoas e representantes da sociedade civil, com experiência e autoridade científica em matéria ambiental, não se destinando a colher interpretações jurídicas, mas sim a esclarecer questões técnicas a respeito da aplicação da legislação florestal em áreas rurais e urbanas e suas consequências econômicas e ambientais.