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MPE se manifesta pela manutenção de sentença contra ex-prefeita de Passo
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) manteve posição uniforme, nas suas duas instâncias, em relação aos atos de improbidade administrativa da ex-prefeita de Passo do Camaragibe, Edvânia Farias Quirino Costa. Isso porque a procuradora de Justiça Denise Guimarães acompanhou a tese da promotora de Justiça Hylza Paiva, responsável pela ação em primeira instância, em parecer que defende a manutenção da condenação da antiga mandatária do Município por irregularidades praticadas durante sua gestão.
A titular da 10ª Procuradoria de Justiça Cível do MPE/AL se manifestou pelo improvimento da apelação interposta por Edvânia Farias referente à sentença do Juízo da Comarca de Passo de Camaragibe. Na decisão, o órgão do Poder Judiciário condenou a ex-prefeita por ato de improbidade administrativa, com penas de suspensão de direitos políticos por cinco anos, perda de função pública, ressarcimento dos danos e pagamento de multa civil no valor de R$ 80 mil.
No recurso, a apelante apresenta como questões preliminares a inconstitucionalidade da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) incidente aos agentes públicos municipais, inaplicabilidade da legislação aos agentes públicos e inépcia da peça vestibular. Quanto ao mérito, Edvânia Farias alega que as acusações contra ela são genéricas e deixam de especificar o nexo causal entre os atos de improbidade e a conduta da ré. Ela também afirma que inexiste tais irregularidades, bem como provas de apropriação ou desvio de recursos públicos.
Segundo a procuradora de Justiça, tribunais superiores como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já pacificaram o entendimento de que a LIA atinge tanto agentes públicos quanto agentes políticos de qualquer ente da federação, principalmente pela ausência de foro privilegiado nas ações civis. Denise Guimarães também apontou que, na ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Hylza Paiva, ficam claros os atos de improbidade administrativa executados pela ré, “demonstrando suficientemente a conduta efetuada, a lesão provocada, a capitulação legal violada, o nexo de causalidade existente e o pedido certo”.
Atos de improbidade
A procuradora de Justiça se refere ao uso de recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) para fins diversos do que preconiza a sua lei de regência. Em vez de serem destinados para a educação, a Prefeitura de Passo de Camaragibe a usou para despesas com restaurantes, pagamentos de pessoas físicas, materiais para o matadouro público, serviço de arborização e pagamento de matéria jornalística, entre outros.
Denise Guimarães também lembrou que a ré foi acusada de realizar despesas com combustíveis no valor de R$ 121.605,25 em apenas quatro meses, sem qualquer prévio procedimento licitatório. A Prefeitura do Município teria frustrado ou dispensado indevidamente outras licitações para contratação de serviços artísticos, pavimentação de ruas, construção de casas, contratação de carros e compra de automóveis. Tais irregularidades constam no relatório da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.
Comprovou-se ainda que a ex-prefeita recebeu o seu subsídio acrescido por verba de representação, o que é vedado pela Constituição Federal. “Desta conduta, a apelante incorreu nas vedações do art. 9º. 10 e 11 da LIA, pois aferiu vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, ensejou pela perda patrimonial e apropriação de verbas públicas, além de atentar contra o Princípios da Legalidade e da Moralidade”, completa a procuradora de Justiça.
Fonte: Ascom/MPE-AL