Geral
Transalagoas é condenada por desrespeitar jornada de motoristas
08/03/2016
Irregularidades
Relatórios de fiscalização expedidos pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) mostram que a Transalagoas não considera como tempo de trabalho os períodos em que os motoristas aguardam pela carga e descarga de combustíveis. Consequentemente, o empregador deixa de efetuar o pagamento integral dos salários, já que as horas extras referentes ao tempo de carga e descarga são desprezadas. Além disso, foi constatado que a empresa deixa de conceder, nas viagens de longa distância, o intervalo mínimo de uma hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de onze horas a cada 24 horas trabalhadas; realiza descontos ilícitos nos salários, alegando o dolo dos motoristas pela quebra de peças, ocasião em que se tornaria necessária a comprovação da atitude dolosa; e não fornece água potável em condições adequadas. O procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo destaca que as jornadas excessivas aumentam o risco de acidentes no trânsito. “A função exercida pelos motoristas exige descanso e plena capacidade física e mental, devido aos perigos constantes e próprios de dirigir caminhões em estradas, sobretudo no perímetro urbano”, disse. “São notórios os diversos males acarretados pelo cansaço acumulado em razão de jornadas de trabalho extenuantes. Como exemplos a falta de concentração, alterações de pressão arterial, descontrole hormonal, estafa e lesões musculares. No ambiente de trabalho próprio dos motoristas profissionais, o cansaço extremo pode trazer sérios riscos à incolumidade física e mental do trabalhador, já que qualquer desequilíbrio, desatenção ou mal-estar pode acarretar o exercício equivocado de suas atribuições, facilitando a ocorrência de acidentes no trabalho”, acrescentou. ACP Nº 0000817-23.2014.5.19.0001Últimas notícias
1