Geral

Atenção! Novo golpe está sendo aplicado em Microempreendedores Individuais

01/03/2016
Atenção! Novo golpe está sendo aplicado em Microempreendedores Individuais
Boleto compartilhado por empresário alagoanoBoleto compartilhado por empresário alagoanoInúmeras são as tentativas de golpe cujo objetivo é fazer com que Microempreendedores Individuais paguem taxas extras, além das que exigem a sua obrigação legal. Já foram registrados envios de boletos com marcas como Associação Comercial Empresarial do Brasil, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), entre outras. Dessa vez, os golpistas estão enviando cobranças com a marca do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Além da cobrança impressa, no valor de até R$1.140,00, os supostos representantes ligam para os empresários informando que o contato com eles está sendo feito em nome do Sebrae, que repassou o banco de dados, “autorizando” enviar a fatura. No argumento, informam a importância da registrar a marca, e ainda reforçam a “facilidade” de parcelar a fatura em 10x. Esse pagamento refere-se, segundo os golpistas, ao nome fantasia que o MEI informa no momento do seu registro. “Muitos clientes vêm ligando desde essa quinta-feira (25) para o Sebrae em Alagoas, além de alguns terem vindo relatar o problema na sede. Já informamos nossas equipes de recepção, telefonia, atendimento, consultores e Call Center sobre mais esse golpe. Comunicamos, igualmente, ao INPI em Alagoas sobre o uso indevido de sua marca em uma ação golpista. Além disso, o Sebrae em Alagoas não repassa contatos de seus clientes sem autorização, tampouco vende seu banco de dados. Mesmo com todos esses cuidados, é importante que o empresário fique atento”, defendeu Marcos Alencar, gerente da Unidade de Atendimento Empresarial do Sebrae em Alagoas.

INPI

O INPI não envia cobranças: é o interessado que deve acompanhar o processo e emitir a guia de recolhimento quando solicitar o registro de marca. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o Instituto oferece um desconto de 60% no valor do registro. Para Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é necessário o pagamento de uma guia no valor de R$142,00 para pedido do registro da marca. Quando o pedido for concedido, o interessado deve emitir uma segunda guia, dessa vez, para concessão do registro da marca, no valor de R$298,00, válido por 10 anos. É importante destacar que o INPI não parcela os pagamentos.

MEI

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como empresário. Para ser um MEI, é necessário faturar, no máximo, R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.