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Atenção! Novo golpe está sendo aplicado em Microempreendedores Individuais
01/03/2016
INPI
O INPI não envia cobranças: é o interessado que deve acompanhar o processo e emitir a guia de recolhimento quando solicitar o registro de marca. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o Instituto oferece um desconto de 60% no valor do registro. Para Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é necessário o pagamento de uma guia no valor de R$142,00 para pedido do registro da marca. Quando o pedido for concedido, o interessado deve emitir uma segunda guia, dessa vez, para concessão do registro da marca, no valor de R$298,00, válido por 10 anos. É importante destacar que o INPI não parcela os pagamentos.MEI
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como empresário. Para ser um MEI, é necessário faturar, no máximo, R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.Últimas notícias
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