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TRT/AL afasta responsabilidade solidária da Ufal em processo em que figurou como litisconsorte

20/02/2016
TRT/AL afasta responsabilidade solidária da Ufal em processo em que figurou como litisconsorte
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) negou, por maioria, recurso interposto por um trabalhador que solicitou a condenação subsidiária da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) em processo movido contra a empresa Visa Terceirização de Serviços de Limpeza e Conservação Ltda., sua ex-empregadora e reclamada principal. O redator do processo, desembargador Laerte Neves de Souza, manteve a decisão do juiz da 10ª VT de Maceió, ao destacar que não foi comprovada a omissão da Administração Pública no dever de fiscalizar. O obreiro afirmou ter atuado na função de auxiliar de serviços gerais nas dependências da Ufal, no período de 14.7.2009 a 17.2.2010, quando foi dispensado sem justa causa. Na ação, pleiteou o reconhecimento da culpa in vigilando e requereu que a Ufal, litisconsorte na ação, fosse condenada ao pagamento das verbas rescisórias, pois, segundo ele, não houve a devida fiscalização do contrato de trabalho. Em sua defesa, a Universidade frisou ter contratado a empresa Visa Terceirização, mediante licitação, conforme as disposições da Lei 8.666/93. Assegurou, ainda, que fiscalizou o cumprimento do contrato, inclusive quanto ao pagamento das verbas trabalhistas dos empregados. Entre as várias medidas adotadas pela Ufal para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, o magistrado observou que, em outubro de 2009, a instituição enviou ofício à Visa Terceirização, por meio do qual foram solicitadas providências no tocante ao inadimplemento dos salários. Pontuou também que, logo em seguida, no dia 25 de novembro de 2009, a Ufal reiterou a cobrança, ao solicitar que a empresa quitasse o pagamento dos funcionários e fornecesse materiais de proteção individual e uniformes, bem como aplicou a multa contratual, abrindo o prazo de cinco dias úteis para o contraditório e a ampla defesa. Segundo o desembargador Laerte Neves, a Ufal tomou outras medidas, a exemplo da realização de uma audiência com o Ministério Público do Trabalho. "Diante do exposto, a Universidade reteve o único recurso para efetivação do pagamento à VISA e providenciou a quitação de janeiro e fevereiro de 2010, fato esse que corrobora o pleito de o autor se restringir ao pagamento das verbas rescisórias como dito anteriormente", enfatizou. Responsabilidade - Ocorre a responsabilidade subsidiária de uma empresa ou órgão público quando fica comprovada a existência da culpa in vigilando, ou seja, nos casos em que não há a devida fiscalização das obrigações contratuais da empresa terceirizada. Se isso ocorrer, a tomadora de serviços é responsabilizada a quitar os débitos, caso a empresa principal não cumpra suas obrigações. (Processo: 0000272-91.2012.5.19.0010 - RO)