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Novas regras de ICMS poderão prejudicar o e-commerce

10/02/2016
Novas regras de ICMS poderão prejudicar o e-commerce
Desde o dia 1º de janeiro deste ano começaram a valer, em todo o Brasil, as novas regras para a cobrança de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as vendas interestaduais realizadas através de tele-atendimento ou comércio eletrônico, também conhecido como e-commerce. As mudanças foram estabelecidas na Emenda Constitucional n° 87/2015 e no Convênio ICMS 93/15, feito pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em Alagoas, a regulamentação foi feita pela Instrução Normativa GSEF nº 35, publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz). O novo regulamento determina que o imposto deve ser dividido entre o estado de que a mercadoria foi enviada e a unidade da federação de destino do produto comercializado em transações interestaduais. Os percentuais de divisão do diferencial de alíquota entre os estados de origem e de destino dos produtos serão modificados gradativamente até 2019. Este ano, o estado em que a mercadoria for entregue receberá cerca de 40% do montante apurado, ficando 60% com o estado de origem do produto. No próximo ano, os valores serão invertidos. Em 2018, o estado de destino receberá 80% do valor do imposto e o de origem, 20%. Por fim, em 2019, todo o imposto arrecadado ficará na unidade da federação de destino das mercadorias comercializadas. O Sebrae segue um ponto de vista contrário ao do Conselho Nacional de Política Fazendária, apoiando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela instituição e outras entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC). A argumentação da ação reforça que as mudanças ignoram a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006), que estabelece que as empresas do Simples Nacional tenham direito à cobrança de tributação de forma unificada. Renata Fonseca, gerente da Unidade de Políticas Públicas (UPP) do Sebrae em Alagoas, destacou que as novas regras acabam sendo prejudiciais para quem tem um pequeno negócio e utiliza a internet como um canal de vendas. “Essas novas regras contribuem ainda mais no aumento da burocracia para às Micro e Pequenas Empresas que realizam suas vendas pela web. Os empreendedores terão que conhecer bem as leis dos estados em que eles vão vender para saber qual a alíquota do ICMS usar, além de ter que emitir duas notas fiscais. Os optantes do Simples Nacional não precisam recolher os 60% destinados ao Estado de origem. O ICMS destinado ao Estado de origem já é recolhido no documento de arrecadação do Simples concluiu Renata Fonseca.

Como o empreendedor deve proceder

Para realizar vendas aos clientes de outros estados, o empreendedor precisa seguir alguns passos: Preencher, na nota fiscal, o ICMS interestadual de onde sua empresa está, no caso, a de origem; Em seguida, o empresário deve identificar a alíquota interna do ICMS do estado de destino do produto para calcular a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e de origem. Na sequência, a diferença deve ser dividida em duas partes, seguindo os percentuais supracitados, aqueles que mudarão gradativamente, de acordo com o ano vigente. Depois deste processo, o empreendedor deve acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado de destino para emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), referente ao pagamento da partilha da diferença de alíquota do ICMS. Após emitida, a guia deve ser paga na rede bancária informada. Os valores pagos na GNRE devem ser informados na nota Fiscal Eletrônica, que deverá ser emitida e encaminhada ao comprador do produto. Por fim, o empreendedor deverá imprimir a nota fiscal eletrônica e juntar à GNRE emitida e já quitada para serem anexadas na parte externa da caixa do produto – que será enviado ao cliente – e colocada dentro de um saco plástico transparente. O empreendedor deverá guardar uma cópia dessa Nota Fiscal emitida e da GNRE para fins contábeis da própria empresa