Geral
Após parecer do Ministério Público, TJ/AL determina nomeação de candidatos aprovados em concurso
05/02/2016
Direito à nomeação
Segundo a procuradora de Justiça Denise Guimarães de Oliveira, a intervenção do Ministério Público, por meio da atuação da promotora de Justiça Maria Cecília Carnaúba, se justificou por tratar de interesse público e da ordem jurídica. Em seu parecer, Denise Guimarães defendeu o direito subjetivo à nomeação em virtude da existência de cargos vagos e da comprovação de que os funcionários terceirizados foram contratados para desempenhar as atribuições dos cargos efetivos vagos. Por essa razão, ela rejeitou a apelação do Estado à sentença da 17ª Vara Cível da Capital “Ante o exposto, o Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e improvimento do recurso, no sentido de que seja mantida integralmente a sentença, declarando a ilegalidade das contratações temporárias referidas na exordial, bem como determinando que o Estado realize a nomeação dos aprovados, na exata quantidade de cargos disponíveis e para aqueles cargos de lotação na Sesau ou na Uncisal”, destacou a titular da 10ª Procuradoria de Justiça Cível, que considerou a jurisprudência de Tribunais Superiores, como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.Últimas notícias
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