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Controladoria e Gabinete Civil discutem Lei de Acesso à Informação no Executivo

03/02/2016
Controladoria e Gabinete Civil discutem Lei de Acesso à Informação no Executivo
Com o objetivo de fortalecer a Lei de Acesso à Informação (LAI) na gestão do Executivo e estimular a transparência, a Controladoria Geral do Estado, em parceria com o Gabinete Civil, promoveu, na segunda-feira (1º), um encontro com os assessores de transparência e gestores do Governo. Na reunião, a controladora Maria Clara Bugarim apresentou algumas premissas sobre a Lei 12.527/2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, e também falou sobre a Lei Complementar 131/2009 - a Lei da Transparência. A gestora da Controladoria tratou da importância da Transparência Ativa, que é o dever da gestão pública de promover as informações sem que haja provocação do cidadão, assim como a Transparência Passiva, que ocorre quando há uma solicitação. “A LAI determina que os sites exponham para a sociedade todas as informações relevantes, contratos, licitações, despesas, diárias, remunerações, e com facilidade de acesso. A legislação precisa ser atendida para que o cidadão possa exercer o seu papel no controle social”, frisou Maria Clara. Durante o encontro, o chefe do Gabinete Civil, Fábio Farias, ressaltou que a cobrança será efetiva em torno das medidas que serão aplicadas para promover a transparência. “Seria muito ruim o Estado de Alagoas ser um dos mais bem avaliados em termos de gestão e ter os piores índices de transparência; disso, o governador não abre mão. Inclusive, a ideia é que o Estado de Alagoas esteja entre os mais transparentes da Federação”, ressaltou Fabio. A LAI abrange os órgãos e entidades públicas, os Poderes, toda a administração pública, direta ou indireta. Durante a reunião, também foi citado o Decreto Estadual 26.320/2013, que determina a divulgação de informações como estrutura organizacional, repasses ou transferências de recursos financeiros, programas, projetos, ações, obras, atividades, licitações realizadas e em andamento, entre outras. Para gerenciar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), mencionado no Art.62 do Decreto, deve ser designado, por meio de portaria, um servidor que vai monitorar e apresentar os relatórios, mensal e anual sobre o seu cumprimento. O SIC fornece a informação para o cidadão e estabelece um prazo de resposta que deve ser cumprido pelo órgão público. “É importante cumprir os prazos que são impostos pela Lei. Todos os órgãos precisam estar atentos e responder ao cidadão com eficiência”, observou a controladora. No final da reunião, foi apresentado um Plano de Ação que será executado pelos órgãos públicos, com acompanhamento da Controladoria. Participaram da reunião, os secretários de Estado, diretores e presidentes das autarquias e assessores de transparência.