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CMDCA divulga edital 2016 para financiamento de projetos na área da infância e adolescência

02/02/2016
CMDCA divulga edital 2016 para financiamento de projetos na área da infância e adolescência
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) está divulgando edital com critérios e orientações para as Ongs de Coruripe que desejam candidatar projetos para financiamento pelo Fundo da Infância e do Adolescente (FIA). O objetivo é incentivar e apoiar as entidades não governamentais a desenvolverem ações de defesa e atendimento a esse grupo. Podem concorrer à seleção Ongs registradas no CMDCA ou no Conselho Municipal de Assistência Social há no mínimo dois anos. É necessário ainda apresentar os projetos de acordo com os padrões exigidos no edital, bem como documentação e declarações solicitadas no mesmo. Serão selecionados projetos nas áreas de esportes, cultura e para creches e escolas. Até 08 entidades poderão ser contempladas pelo CMDCA. Serviço: Período de inscrição: 29/01/2016 à 25/02/2016 Horário de inscrição: 8:00h às 12:00h / 14:00h às 17:00h Local de inscrição: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Coruripe – CMDCA – Rua Dr. Izaias Aranda, 371 – Centro. Confira o edital na íntegra: EDITAL Nº 001/2016 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS A SER FINANCIADO ATRAVÉS DO FIA PARA O ANO DE 2016 1- INFORMAÇÕES GERAIS 1.1-O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme preconizado na lei municipal nº1238/2013 divulga e torna público o processo de seleção de projetos voltados à área da infância e adolescência para organizações não governamentais registradas no CMDCA. 1.2-O projeto aprovado será firmado mediante convênio, com recursos do FIA, devendo a entidade proponente apresentar projeto, expondo como a organização atuará, conforme o presente edital. 1.3- As OGS vencedoras receberão mensalmente através de ordem bancária, a importância a eles destinados. 1.4-FAZEM PARTE DESTE EDITAL: Anexo I- Formato do projeto Anexo II- Documentos exigidos para assinatura do convênio. Anexo III-Declarações e Requerimentos 2-OBJETIVO 2.1- Selecionar projetos de cunho social, como objetivo de incentivar, apoiar, promover, atender, valorizar e dar visibilidade a práticas das entidades não governamentais registradas no CMDCA e que contribuam para a promoção, garantia, defesa, atendimento de crianças e adolescentes. 2.2-. As entidades deverão apresentar os projetos em uma linha de atuação da política pública de acordo com as linhas determinadas neste edital. 3. DA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES AO PROCESSO DE SELEÇÃO 3.1- A inscrição das entidades ao processo de seleção será feita de acordo com os requisitos previstos neste regulamento e dentro do seguinte cronograma: Período de inscrição: 29/01/2016 à 25/02/2016 Horário de inscrição: 8:00h às 12:00h / 14:00h às 17:00h Local de inscrição: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Coruripe – CMDCA – Rua Dr. Izaias Aranda, 371 – Centro. Período de análise dos projetos pela comissão temática do CMDCA: 26/02 à 03/03/2016 Data do resultado da análise dos projetos: 04/03/2016 Prazo para ajustes dos projetos: 04/03 à 11/03/2016 Data de divulgação dos projetos das ONGS contempladas para o ano de 2016: 16/03/2016 Data de formalização dos termos de parceria: 17/03/2016 4. DOS EIXOS 4.1- O projeto deve contemplar aspectos que envolvam necessariamente ações relacionadas a uma das seguintes políticas públicas: I) Ações socioeducativas para garantia de direitos e defesa da criança e do adolescente vitimas de maus tratos (violência domestica e infra-familiar), trabalho infantil, violência sexual, pobreza extrema e evasão escolar. II) Fortalecimento das relações familiares e comunitárias. 5. MODALIDADES A SEREM CONSIDERADAS NO POCESSO DE SELEÇAO DOS PROJETOS: MODALIDADE ESPORTIVA- Serão selecionado até 5 projetos desta natureza. MODALIDADE CULTURAL (Música, pintura, reciclagem, desenhos, folguedos e meio ambiente, etc)- Serão selecionados até 03 projetos. CRECHE ESCOLAR- Será selecionado até 02 projetos desta natureza. 6. DAS DEMANDAS 6.1- Priorizar crianças e adolescentes de famílias vulneráveis 6.2- Priorizar crianças e adolescentes que apresentam défice educacional 6.3- Priorizar crianças e adolescentes que se enquadram no perfil de famílias em desajuste familiar. 7- REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCORRER A SELEÇÃO DOS PROJETOS a) Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Coruripe e/ou declaração que encontra-se registrada em pleno e regular funcionamento durante os últimos vinte e quatro meses. Registro no conselho municipal de assistência social. b) Apresentar o projeto nos padrões deste edital, conforme modelo do Anexo I. c) Apresentar cópia dos documentos, conforme modelo do Anexo II. d) Apresentação da declaração, conforme modelo do Anexo III. 8- DOS COMPROMISSO DAS ONGS 8.1 – A entidade proponente, aceita as condições estabelecidas por este edital e responsabiliza-se por todas as informações contidas na sua proposta , comprometendo-se a comprovar a veracidade destas quando for solicitada. 8.2 – A entidade deverá utilizar placa do Conselho Municipal indicando a partir do primeiro mês de funcionamento a parceria do CMDCA com a entidade. 8.3 – A entidade deverá investir até o segundo mês de funcionamento nos fardamentos das crianças e adolescentes inscritos através do FIA , conforme a modalidade(atividade), proposta pela ONG. 8.4 – Logomarca do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Prefeitura Municipal e Fundo da Infância e Adolescência – FIA. 8.5 – O primeiro mês de liberação do recurso do FIA, deverá ser direcionado para investimento na infraestrutura das ONGS, afim de melhorar as deficiências de suas estruturas, permitindo um funcionamento de qualidade nos projetos desenvolvidos pelas ONGS. 8.6 – A entidade assume a partir deste Edital, o compromisso de priorizar a compra de materiais considerados básicos e essenciais para o funcionamento eficaz das ações proposta pelo projeto social desenvolvido com recurso do FIA. 8.6 – Caso seja alterado alguma despesa da planilha orçamentária do projeto, a mesma deverá antecipadamente ser justificada e encaminhada através de ofício ao conselho Municipal da Criança e do Adolescente para análise e possível liberação caso seja aprovada. 8.7 – É vetado, conforme determinação legal a cobrança de quaisquer taxa para as crianças e adolescentes cadastrada na ONG, através do financiamento do FIA. 8.8 – A não observância destas condições implica em bloqueio e posterior cancelamento da proposta e na exclusão do proponente de qualquer solicitação futura, estando também sujeita às penalidades previstas em lei. 9- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROJETO 9.1- Os critérios de avaliação são: I- Cumprimento dos objetivos – adequação ao tema: qualidade técnica do projeto, metodologia aplicada – clareza, pertinência exequibilidade dos objetivos, atividades e resultados esperados - 30 pontos. II- Impacto social da iniciativa ( benefícios gerados com a implantação do projeto, a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e benefícios sociais gerados para o público diretamente ou indiretamente envolvido e a participação da comunidade - 45 pontos IV- Inovação, criatividade - 25 pontos 9.2- A pontuação total será de 0 a 100(zero a cem) e serão escolhidos os projetos com maior pontuação. 9.3 – O critério de desempate será definido pela escolha do projeto que tiver a maior criatividade e inovação em sua proposta. 10 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 10.1 – Os projetos/entidades selecionados deverão prestar conta trimestralmente junto ao CMDCA, ficando o repasse da nova etapa condicionada a aprovação desta etapa. 10.2 – A prestação de contas será analisada em analisada em conjunto com o CMDCA 11- INFORMAÇÕES ADICIONAIS : 11.1 – O descumprimento de qualquer uma das regras que regulamentam o presente edital acarretará na desclassificação da ONG. 11.2 – Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA, bem como as decisões sobre seleção dos projetos. 11.3 – A execução dos projetos conveniados pelo FIA serão fiscalizados durante o ano 2016, pela comissão do CMDCA. 11.4- Esclarecimentos e informações adicionais do conteúdo deste edital poderão ser obtidos através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 11.5 – O orçamento dos projetos deverá ter como piso R$ 2.000,00 (Dois mil reais) mensais, num valor total deste edital é de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais) mensais, cabendo única e exclusivamente ao pleno do CMDCA definir os valores que serão destinados para cada um dos projetos aprovados. 11.6 – O valor total de entidades a serem selecionadas serão até de 08 (oito). 11.7 – Caso a quantidade de ONG’s selecionadas seja inferior a 08 (oito) o valor excedente será redirecionado entre as selecionadas. ANEXO I PROJETO SOCIAL 1- APRESENTAÇÃO Deverá constar de forma ampla e objetiva a proposta geral do projeto. 2- JUSTIFICATIVA Deverá constar a justificativa, o porquê da escolha deste projeto e qual a importância do mesmo para o público beneficiado .Quais avanços o mesmo se propõe através de suas ações. 3-OBJETIVO GERAL Deverá ser colocado a proposta geral do projeto. 4-OBJETIVOS ESPECÍFICOS Colocar de forma específica todas as parcerias e propostas do projeto. 5-META Quantificar o número de crianças e adolescentes que irão ser atendidos pelo projeto durante todo o ano. 6 – METODOLOGIA Explicar, sucintamente, como o projeto será desenvolvido (ações, atividades previstas, meios de realização), detalhar como as diferentes etapas serão implementadas e qual a relação entre as mesmas, indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação do projeto a serem usados pelo solicitante e identificar as parcerias envolvidas no projeto. 7- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ATIVIDADES QUANTIDADE MÊS 8. PARCERIAS NOME DO PARCEIRO TIPO DE CONTRIBUIÇÃO 9.PLANILHA ORÇAMENTÁRIA RECURSOS HUMANOS QUANTIDADE VALOR MENSAL RECURSOS MATERIAIS QUANTIDADE VOLOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 9.1 – MEMORIA DE CÁLCULO Apresentar memória de cálculo por natureza de despesa – material de consumo, despesas pessoa jurídica e/ou física, material permanente. 10 – AVALIAÇÃO/ MONITORAMENTO DAS AÇÕES Relatar como serão avaliado no decorrer do projeto as ações proposta. ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO CONFORME MODELO NO ANEXO III; -REGISTRO NO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; -REGISTRO NO CONSELHO MUNICIPA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO DE DA MULHER; -CÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS DO PRESIDENTE DA ONG(CPF, RG, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA) - Certidões negativas: 1. Conjunta 2. FGTS 3. Tributos Municipais 4. Tributos Estaduais ANEXO III REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Ilmo. Sr. ::::__ Presidente do CMDCA A:::::::: requer junto à comissão do CMDCA o registro do projeto de sua entidade para concorrer a seleção de projetos financiado pelo FIA. Nestes termos, Pede deferimento. :::::__ Presidente da ONG