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Educação fiscal: Tire dúvidas sobre o Maceió Nota 10

01/02/2016
Educação fiscal: Tire dúvidas sobre o Maceió Nota 10
Cerca de cinco mil pessoas já fizeram cadastro e estão aptas a participar do primeiro sorteio do Programa Maceió Nota 10, que acontece no dia 22 de fevereiro com prêmios no valor de até 20 mil reais. Confira abaixo o manual que a Secretaria Municipal de Finanças (SMF) produziu com as principais informações sobre o programa. 1 – O que é o programa Maceió Nota 10? É uma ação para estimular a solicitação de notas fiscais de serviços pela população. O programa distribuirá prêmios mensais aos participantes através de sorteios. 2 – Qual é o objetivo do programa? O programa busca ampliar a educação fiscal da população e ao mesmo tempo reduzir a sonegação tributária. O resultado desta ação será geração de mais recursos para investimento em benefícios diretos para a população. Mais do que uma nova série de obrigações ou regras, essa é uma busca pela parceria entre os estabelecimentos, os cidadãos e o governo para melhorar a capital. 3 – Como funciona? Após se cadastrar no site “MACEIÓ NOTA 10”, o cidadão já está apto a participar do próximo sorteio de cupons. Para acumular cupons, basta o cidadão indicar seu CPF toda vez que pedir a nota fiscal do serviço prestado em Maceió. A cada R$30 em serviços é gerado um cupom no cadastro do cidadão, aumentando as chances no sorteio. O cadastro e a consulta de notas recebidas são feita no site “MACEIÓ NOTA 10”. 4 – Quem pode participar? Somente Pessoas Físicas podem ser sorteadas. Quem não mora em Maceió também pode se cadastrar e concorrer. 5 – Como são os sorteios? Os sorteios ocorrem mensalmente, no último dia útil, sendo baseados em números da loteria federal. Os prêmios são de até 5 mil reais e podem chegar a até 20 mil reais em sorteios nas datas comemorativas. 6 – Que estabelecimentos fazem parte do programa? Todos os estabelecimentos situados em Maceió, mesmo os optantes pelo Simples, exceto aqueles que têm dispensa de emissão de nota fiscal. Os estabelecimentos dispensados são os de diversões públicas, incluindo cinemas e teatros, empresas de transporte municipal de passageiros, profissionais autônomos e Micro-empresários Individuais (MEI). 7 – Quais são as responsabilidades dos estabelecimentos prestadores de serviço no programa “MACEIÓ NOTA 10”? As responsabilidades são: afixar o cartaz do programa em local de ampla visibilidade, emitir a nota fiscal quando da prestação do serviço e solicitar o CPF do cliente no momento da emissão da nota. O estabelecimento poderá ser multado em caso de não cumprimento destas obrigações, conforme Lei 6.467/2015, Art. 5º, §3º. 8 – Sou um estabelecimento. Como me adequar? (cartaz e nota fiscal) a) O cartaz a ser afixado, caso ainda não tenha sido entregue por servidores municipais, pode ser baixado e impresso através do site http://www.maceio.al.gov.br/smf/requerimentos, site http://www.maceio.al.gov.br/maceionota10 ou ainda obtê-lo na Inspetoria Fiscal, das 8h às 14h, no 2º andar da Secretaria Municipal de Finanças, na Rua Pedro Monteiro 47, Centro. b) Caso o estabelecimento ainda não esteja emitindo notas fiscais, este pode obter autorização e suporte pelo email [email protected]. A emissão de notas fiscais deverá ser feita solicitando o CPF do cliente, que pode optar em não fornecê-lo (consequentemente não gerando cupons para o sorteio). 9 – Como o cidadão pode informar problemas? Através do email [email protected] podem ser feitas denuncias de estabelecimentos que não cumprem suas responsabilidades. Também podem ser feitos questionamentos sobre notas fiscais que não foram incluídas na listagem de notas recebidas. 10 – Onde obter o regulamento e outras informações? O regulamento e outras informações mais detalhadas podem ser obtidos no endereço http://www.maceio.al.gov.br/maceionota10