Geral
Banco do Brasil e Sky devem indenizar consumidor em R$ 5 mil por falha em serviços
25/01/2016

Contestação
Citada, a Sky pediu pela improcedência da ação, alegando que as cobranças foram geradas, bem como a suspensão dos serviços, em razão de o Banco do Brasil não ter repassado o valor das mensalidades. A instituição financeira, por sua vez, atribuiu a responsabilidade do caso apenas à Sky e disse que o consumidor “não experimentou um verdadeiro dano, mas sim mero aborrecimento”. A magistrada Luana Cavalcante de Freitas, no entanto, decidiu pela reparação dos danos causados ao consumidor, entendendo que houve falha na prestação dos serviços tanto por parte do Banco do Brasil, que não repassou os valores pagos, quanto pela Sky, que suspendeu os serviços mesmo o consumidor provando o pagamento das faturas de cartão de crédito em que constava a cobrança. “Verifica-se que as circunstâncias fáticas demonstram que o autor, efetivamente, experimentou constrangimento pessoal evidente, por ato de responsabilidade dos requeridos. A conduta levada a efeito pelos réus é reprovável, razão pela qual deverá arcar com a indenização pelos danos morais causados ao recorrido”, afirmou a juíza. Matéria referente ao processo n° 0700067-03.2014.8.02.0033Últimas notícias
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