Geral
1ª e 2ª Varas Cíveis passam a processar e julgar conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem
21/01/2016
O que é arbitragem?
É um método alternativo para solução de conflitos acerca de direitos patrimoniais. É definida por meio de contrato firmado pelas partes, no qual a decisão sobre o litígio é feita por uma terceira pessoa. As partes escolhem um árbitro que conhece a fundo a matéria a ser julgada, para intermediar as negociações. As administrações direta e indireta podem recorrer à arbitragem, desde que dada publicidade ao processo. Por ser um meio de resolução de conflitos extrajudicial, o procedimento tende a dar mais celeridade ao Judiciário.Últimas notícias
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