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Janeiro é mês para adesão ao Simples Nacional como forma de tributação

20/01/2016
Janeiro é mês para adesão ao Simples Nacional como forma de tributação
A cada ano, os empreendedores brasileiros ficam frente a frente com o Simples Nacional durante o mês de janeiro. Este é o período para que empresários já em atuação no mercado e novos negócios acessem o site da Receita Federal e optem por aderir ao Simples Nacional como forma de regime tributário. A escolha pode ser feita até o último dia útil do mês, 29 de janeiro, mas quem perder este prazo terá que esperar até 2017. Criado pela Lei da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006), o Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Conta com a participação dos três entes federados (União, Estados e Municípios). Com recolhimento unificado de tributos em uma única guia e redução de alíquotas, que em alguns casos pode chegar a 100%. Para aderir ao Simples, é preciso verificar se a atividade e o faturamento da empresa a qualificam ao enquadramento. Para ajudar neste tipo de orientação, O Sebrae em Alagoas durante todo o mês de janeiro disponibiliza sua equipe de atendimento nos escritórios do Sebrae, e nas salas do empreendedor que estão espalhadas por mais de 70 municípios para tirar dúvidas e realizar os cálculos demonstrativos. A adesão ao Simples, entretanto, deve ser feita pelo contador da empresa, por meio do site da Receita Federal: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. Apesar de o prazo estender-se até o último dia útil deste mês, o Sebrae alerta que os empresários não deixem a adesão para os dias finais, pois caso alguma irregularidade seja identificada durante a análise, esta possa ser resolvida em tempo hábil. “É preciso estar atento, pois se o empresário perder o prazo final, serão mais doze meses sem essas facilidades da simplificação e redução das cobranças de tributos”, disse Renata Fonseca, gerente da Unidade de Políticas Públicas (UPP) do Sebrae em Alagoas. Se deferido o pedido, a opção pelo Simples Nacional retroagirá ao início de janeiro de 2016. Aquelas já optantes não precisam renovar opção. Este regime de tributação recolhe mensalmente, em uma única guia de arrecadação, os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta da empresa. Enquanto o período de solicitação está aberto, é permitido que o empresário faça o cancelamento da solicitação, salvo se o pedido de adesão já houver sido deferido. De acordo com a Receita Federal, uma vez feita a adesão, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício. Além do atendimento do Sebrae em Alagoas, outras informações sobre o Simples Nacional podem ser encontradas no site na Receita Federal, acessando o link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx.