Geral
MPE/AL firma TAC com órgãos estatais e blocos de ruas de Maceió
20/01/2016
Compromissos
Dentre os pontos acordados, foi estabelecido que a SMCCU adotará as medidas destinadas à manutenção da ordem, respeito e segurança ao público, objetivando impedir no entorno da orla da Pajuçara, Jaraguá, Ponta Verde e Praça Moleque Namorador, entre outras localidades, a venda, transporte e consumo de bebidas alcoólicas em vasilhames de vidro, além da utilização de espetinhos de madeira, por parte de ambulantes, comerciantes e público em geral. Já a SMTT deverá ser obrigatoriamente comunicada, por parte dos organizadores dos blocos de bairros de grande público, para fins de assegurar o normal fluxo de veículos, inclusive, com vias alternativas de escoamento, se for o caso, ficando deliberado que o acompanhamento pela SMTT será feito de acordo com sua disponibilidade de efetivo. O Comando de Policiamento da Capital, por sua vez, disponibilizará o contingente necessário para o policiamento ostensivo dos festejos para a grande Maceió. Os representantes dos blocos carnavalescos da orla e blocos de rua da cidade de Maceió se comprometeram a observar rigorosamente, os horários de saída, desfile e chegada dos seus foliões. Com exceção dos tradicionais blocos de orquestras de rua fixos, ficou estabelecido para os demais blocos que o horário entre concentração e o término do desfile não ultrapassará quatro horas de duração e, em nenhuma hipótese, poderá superar o horário das 20h. “Em caso de qualquer descumprimento das obrigações assumidas por qualquer dos signatários do presente termo, haverá a sujeição ao pagamento de multa de R$ 10 mil, que será revertida em favor do fundo de que trata a Lei n.º 6.639/2005, sem prejuízo das demais medidas legais pertinentes, incorrendo em crime de prevaricação, o agente público que se omitir em tomar as providências necessárias na sua esfera de atuação”, destaca o promotor de Justiça Max Martins no termo de ajustamento de conduta.Últimas notícias
1