O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais, por inserir indevidamente o nome de uma consumidora nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito SPC e SERASA. Além da indenização, a decisão determina a retirada do nome da cliente desses órgãos. A sentença é da juíza da 5ª Vara Cível de Maceió, Maria Valéria Lins Calheiros, e está no Diário da Justiça desta quarta-feira (13). Segundo os autos, em outubro de 2006 a consumidora teria procurado um supermercado com o objetivo de adquirir um cartão de crédito oferecido pela empresa, quando foi informada que já possuía um cartão do estabelecimento, além de vários registros junto aos órgãos de proteção ao crédito. Banco do Brasil deve indenizar mulher por inscrição no SPC e Serasa