Anualmente, de janeiro até o fim de maio, os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam prestar contas à Receita Federal através da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). O documento pode ser preenchido de forma rápida e gratuita no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), contudo, para ajudar ainda mais os empreendedores, o Sebrae em Alagoas montou uma estrutura de atendimento especial focada no cumprimento desta obrigação. Durante todo o mês de janeiro, o prédio sede do Sebrae, em Maceió, os Escritórios Regionais do Sebrae em Arapiraca, Delmiro Gouveia e Penedo e as Salas do Empreendedor em todo o estado vão estar com equipes de atendimento específicas, durante o horário normal de funcionamento, prontas para orientar da melhor forma os microempreendedores na organização dos dados de faturamento e preenchimento da DASN-SIMEI. O próprio MEI pode fazer sua declaração, seguindo passo a passo as orientações no Portal ou dos atendentes do Sebrae. Os dados que devem ser declarados incluem o faturamento do ano anterior. Ou seja, o somatório dos recibos e notas fiscais de venda emitidos em 2015 de acordo com a atividade de indústria, comércio ou serviços, e se a empresa contratou ou não funcionários durante o ano. Para facilitar o processo de declaração, o MEI pode utilizar os relatórios mensais das receitas brutas ao longo do exercício anual. “Este relatório é um exercício de gestão que estimulamos para que o empreendedor tenha controle de tudo o que entra e sai em seu negócio, porém muitas vezes ele não é preenchido. No momento da preparação da DASN-SIMEI, estes relatórios facilitam o processo, pois seria preciso apenas preencher o somatório dos valores”, apontou Maurício Oliveira, analista da Unidade de Atendimento Empresarial (UAE) do Sebrae em Alagoas. O objetivo da Declaração é aferir o valor do faturamento bruto da empresa, situação a ser observada uma vez que o MEI tem um valor de faturamento máximo de R$ 60.000,00 anuais (em torno de R$ 5.000,00 mensais) permitido pela legislação. É obrigatória a entrega da DASN-SIMEI, independente ou não do MEI ter acumulado faturamento durante o exercício de 2015 – deve declarar que não houve rendimento, neste caso. Outro ponto que merece destaque é o fato de a Declaração Anual do Simples Nacional é diferente da Declaração de Imposto de Renda (IRPF). A primeira contempla as obrigações do MEI enquanto pessoa jurídica e é gratuita, enquanto a IRPF pode acarretar pagamento de impostos como base os rendimentos da pessoa física. Caso o MEI não entregue a DASN-SIMEI até 31 de maio, estará sujeito a uma multa de R$ 50,00, mas se for paga até o vencimento tem desconto de 50%, ficando no valor de R$25,00. Caso o MEI não efetue o pagamento da multa até a data de vencimento, terá que ser retirada na Receita Federal. Se deixar de emitir a declaração, pode até perder seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, com ele, benefícios como acesso a crédito em bancos e participação em compras públicas.