Geral
Construtora Sauer é condenada por terceirização fraudulenta
11/01/2016
Obrigações
Com a decisão, a Construtora Sauer está proibida de admitir ou manter empregados sem o respectivo registro em livro ou sistema eletrônico e não poderá terceirizar atividade-fim, nos moldes da Súmula nº 331 do TST, especialmente atividades de alvenaria, reboco, chapisco, telhamento, piso cimentado, cerâmica e execução de calçada. A Sauer também não poderá contratar empregados por meio de pessoa interposta; deverá transportar trabalhadores de outros locais segundo normas do MTE; está proibida de terceirizar atividade meio, exceto para a contratação de serviço especializado e desde que estejam ausentes a pessoalidade e subordinação direta dos trabalhadores envolvidos; e não poderá efetuar ou tolerar o pagamento “por fora” aos seus trabalhadores, sejam empregados diretos ou de empresas terceirizadas. Em relação ao meio ambiente de trabalho nos canteiros de obra, a Sauer deverá manter afastadas instalações sanitárias dos locais para refeições; oferecer espaço com capacidade suficiente para alimentação aos trabalhadores, com número suficiente de assentos; e oferecer, de forma geral, condições adequadas de higiene e conforto. Dentre as obrigações, a construtora também terá que constituir e manter programas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores e oferecer equipamentos em condições que não levem riscos ao trabalhador, de acordo com especificações técnicas do MTE. Ao todo, a Construtora Sauer está obrigada a cumprir cerca de 60 obrigações trabalhistas.Dano moral coletivo
A construtora foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT. A Sauer ainda pode pagar R$ 10 mil de multa por obrigação descumprida.Últimas notícias
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