O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas (Ipaseal) está impedido de realizar ajustes contratuais ou excluir do seu plano médico os usuários que não aderiram às modificações propostas pelo órgão. A decisão liminar, do juiz Jerônimo Roberto dos Santos, foi proferida no último dia 1º, durante plantão judiciário. De acordo com os autos, os beneficiários vêm sendo obrigados a modificar o tipo de plano para a modalidade de coparticipação. A medida, segundo o Ipaseal, tem a finalidade de manter e melhorar a qualidade dos serviços ofertados aos usuários do plano. Caso se neguem a assinar termo aditivo, os consumidores podem ter atendimentos suspensos ou contratos cancelados. Sustentando que a medida é ilegal e fere a legislação consumerista, a Defensoria Pública de Alagoas interpôs ação civil pública com pedido de liminar. Ao analisar o caso, o juiz concedeu a liminar determinando que o Ipaseal se abstenha de efetivar modificações ou rescindir os contratos de assistência à saúde que mantém com seus beneficiários, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 100 mil. Segundo o magistrado, não há comprovação de que os consumidores foram notificados acerca das modificações que seriam implementadas. “A conduta da ré malfere o dever de informação, pois as modificações contratuais que se pretende implementar não foram levadas a conhecimento dos beneficiários de forma prévia e ostensiva e, assim, afetando também o dever de confiança em relação ao produto contratado”, afirmou o magistrado, ressaltando haver perigo de dano irreparável caso haja a suspensão em massa dos contratos não atualizados. Matéria referente ao processo nº 0700239-06.2015.8.02.0066