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Conselheira Rosa Albuquerque tornou indisponíveis recursos do Fundef, do município de Novo Lino

29/12/2015
Conselheira Rosa Albuquerque tornou indisponíveis recursos do Fundef, do município de Novo Lino
Em decisão monocrática, publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, edição de 28.12.2015, a conselheira Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque, acatou a Representação encaminhada pelo o Ministério Público de Contas, contra o município de Novo Lino, referente ao recebimento, via precatórios, de recursos provenientes do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), extinto em 2006. A conselheira Rosa Albuquerque, através de Medida Cautelar, determinou a imediata indisponibilidade dos valores recebidos em decorrência dos precatórios 106598 e 106561, destinados ao Município de Novo Lino/AL, com pagamentos efetuados em 10.12.2015 e 12.12.2015, até a ulterior comprovação por parte do Município de que o título executivo por ele obtido não vinculou expressamente o dispêndio total dos respectivos valores com os fins destinados às verbas decorrentes de Fundos Educacionais. Na oportunidade, determinou também a intimação do Município de Novo Lino/AL, na pessoa de seu Prefeito, bem como dos advogados subscritores da demanda judicial de nº 0011118-48.2003.4.05.8000 a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem a eventual defesa aos termos representados, bem como toda a documentação requestada.