Geral
MPE quer que prefeitura de Igaci tire nomes de pessoas vivas de logradouros públicos
18/12/2015
Legislação
A Constituição Federal prescreve que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Já o artigo 37 da Carta Magna estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”. Por sua vez, a Lei n.º 6.454/77, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, determina a proibição de atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.Últimas notícias
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