Geral
Acordo firmado pelo MPT obriga a Ambev a coibir assédio moral contra empregados
11/12/2015
Controle de jornada
Além disso, o acordo estabelece que a Ambev deve conceder aos trabalhadores as folgas compensatórias relativas aos feriados laborados, que recaiam nos dias de segunda a sexta-feira, em outro dia da semana em que o empregado estaria obrigado a cumprir jornada de trabalho de oito horas diárias. A compensação poderá ocorrer em dois sábados – com jornadas de quatro horas – desde que a compensação ocorra no período de um mês, a contar do feriado laborado.Indenização e multa
No acordo, a Ambev assumiu a obrigação de pagar R$ 150 mil a título de indenização por dano moral coletivo, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições sem fins lucrativos de natureza filantrópica indicadas pelo MPT. A Companhia de Bebidas das Américas poderá pagar multa de R$ 5 mil por cada trabalhador prejudicado, se insistir em praticar assédio moral contra seus empregados. O MPT e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) fiscalizarão o cumprimento das obrigações.Entenda o caso
Durante audiências realizadas pelo MPT para apurar o caso, ex-empregados da Ambev relataram que gerentes da empresa tratavam seus subordinados de forma grosseira e cobravam resultados com rigor excessivo, causando abalo psicológico entre os empregados. O tratamento humilhante na empresa era feito publicamente na presença dos demais trabalhadores, em reuniões realizadas diariamente. Além de praticar assédio moral, a empresa obrigava seus empregados a compensar os feriados em dias de sábado, quando a jornada de trabalho é de apenas quatro horas. Nessa situação, o empregado era prejudicado porque ficava proibido de folgar em jornada de trabalho de oito horas/dia.Últimas notícias
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