Geral
MPE/AL considera inconstitucional fim de controle do número de comissionados na Prefeitura de Maceió
06/12/2015
Retrocesso
Para a promotora de Justiça Marluce Caldas, a iniciativa da Prefeitura representa um retrocesso aos direitos dos servidores da Casa e um ataque à garantia constitucional de acesso universal ao serviço público. “O projeto de emenda enfraquece os princípios do concurso público, tais como igualdade, legalidade, moralidade, eficiência e continuidade dos serviços estatais, além de aumentar o investimento em pessoal, que possivelmente, não permanecerá no cargo ocupado por muito tempo”, destaca. “Ademais, sendo conferida aos servidores efetivos a garantia da estabilidade, após o preenchimento de certos requisitos, estão asseguradas a independência funcional, impessoalidade e consequente bom funcionamento da Administração Pública”, completa a titular da 14ª Promotoria de Justiça da Capital. No projeto de emenda, o prefeito Rui Palmeira também pede a supressão do inciso XI do Art. 125 da Lei Orgânica do Município, que prevê eleições para os cargos de chefia das unidades de saúde, pelos usuários e trabalhadores da saúde com exercício no órgão correspondente, a cada dois anos. O conteúdo foi enviado aos vereadores por meio da Mensagem nº 64 da Prefeitura de Maceió.Inquérito civil Na semana passada, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) converteu em inquérito civil público o procedimento preparatório que investigava indícios de irregularidades no provimento de cargos em comissão na Prefeitura de Maceió, tal como o excesso de servidores comissionados no Gabinete do prefeito Rui Palmeira.
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