Geral
Shopping Pátio pode ser obrigado a garantir espaço de amamentação às trabalhadoras
03/12/2015
Tentativa de acordo
Durante audiência realizada na sede do Ministério Público do Trabalho, em junho de 2015, representante do Shopping Pátio Maceió informou que o empreendimento não disponibilizava creche para a guarda das crianças na fase de amamentação. Porém, já estava em negociação, com o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios no Estado de Alagoas, para a inclusão, em norma coletiva, de auxílio-creche no salário das empregadas vinculadas à mencionada entidade sindical. Na última audiência, realizada em setembro com a presença do sindicato, Matheus Gama posicionou-se contrário à norma coletiva, pois o auxílio-creche só iria acolher uma parcela mínima de trabalhadoras. Ela não abrangeria as terceirizadas, nem as empregadas das lojas que funcionam no shopping. Em outubro, o MPT propôs à empresa a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a instalação e manutenção da creche para a guarda dos filhos de todas as trabalhadoras lactantes que exerçam suas atividades no Shopping Pátio Maceió. Decorrido o prazo concedido, sem qualquer manifestação da empresa, foi ajuizada ação civil pública para a correção da irregularidade.Proteção à Maternidade
A proteção à maternidade tem sido uma questão central para a Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde a sua criação, em 1919. O objetivo dessa proteção é resguardar a saúde da mãe e de seu filho ou filha, bem como proteger a trabalhadora de qualquer discriminação baseada na sua condição de mãe. Em conformidade com o direito social à proteção à maternidade, garantido pela Constituição Federal de 1988, o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que os estabelecimentos que tenham mais de 30 empregadas com mais de 16 anos tenham ambiente reservado para amamentação.Pedido da ação
Com o intuito de resguardar o direito constitucional de proteção à maternidade, o MPT requer, judicialmente, a antecipação da tutela com a condenação do shopping em cumprir integralmente as disposições contidas nos parágrafos do artigo 389 da CLT. Caso a justiça julgue procedente o pedido da ação, o descumprimento da obrigação acarretará no pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente. Na hipótese de extinção desse Fundo, para outro que venha a lhe substituir, e, em último caso, para o Fundo de Amparo do Trabalhador -FAT.Últimas notícias
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